Para Corte Interamericana, em presídios superlotados um dia de prisão deve ser contado como dois

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A Corte Interamericana de Direitos Humanos publicou, nesta semana, duas importantes decisões sobre casos do sistema prisional brasileiro sob sua jurisdição. Presos do Complexo Penitenciário do Curado, em Recife, e do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro, ambos superlotados e com condições degradantes, terão os dias de prisão computados em dobro.

De acordo com a decisão determina expressamente que cada dia de prisão no nesses presídios seja contado como dois, em razão da situação precária e violadora de Direitos Humanos e afirma que longe de promover a reinserção social dos presos, com vistas a uma convivência pacífica e respeitosa da lei e dos direitos dos demais habitantes, em muitos casos terá exercido efeito contrário.

A Corte reconheceu que, em ambos os casos, as condições de aprisionamento violam a Lei brasileira e também a Convenção Americana de Direitos Humanos, que tem caráter vinculante no Brasil. Falta de acesso à saúde, superlotação e superpopulação prisional, proteção às defensoras de direitos humanos que monitoram o Complexo, proteção à população LGBT e de deficientes e garantia da vida e da integridade física dos beneficiários das medidas foram temas abordados nas resoluções.

Baseando-se em precedentes internacionais e na Súmula Vinculante nº. 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal determinou ainda que não ingressem novos presos em nenhuma das unidades. Para a Corte, a decisão do STF é “meridianamente clara e não deixa margem a dúvidas de que, em casos de falta de vagas, ou seja, de superlotação e superpopulação, o Juiz da Execução Penal deve determinar a saída antecipada do preso, sua liberdade eletronicamente monitorada ou prisão domiciliar” e deve ser imediatamente aplicada em favor dos presos. Segundo os juízes, “o único meio para fazer cessar a continuação da eventual situação ilícita frente à Convenção Americana consiste em procurar a redução da população do Complexo de Curado”.

Quanto às condições de aprisionamento, a Corte considerou que “é inegável que as pessoas privadas de liberdade […] podem estar sofrendo uma pena que lhes impõe um sofrimento antijurídico muito maior que o inerente à mera privação de liberdade” e, em razão disso, considerou que os presos devem ter seu tempo de encarceramento reduzido. De acordo com decisão, “essa redução implica compensar, de algum modo, a pena até agora sofrida na parte antijurídica de sua execução”.

Para Guilherme Pontes, advogado da Justiça Global, que representa os beneficiários das medidas provisórias relativas ao Curado, “a nova resolução da Corte Interamericana reconhece diversas questões levantadas pelos representes dos beneficiários ao longo da tramitação das medidas”. Pontes esclarece que “a decisão, que tem caráter vinculante e deve ser imediatamente cumprida pelo Estado brasileiro, representa um importantíssimo precedente, que deve servir de paradigma para todo o sistema prisional brasileiro, no qual já foi reconhecido pelo próprio STF o ‘estado de coisas inconstitucional’”.

A Resolução da Corte IDH sobre o Complexo Penitenciário do Curado pode ser acessada aqui e sobre o
Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho aqui.

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