Sistemas Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos

Caso Damião Ximenes: Damião Ximenes Lopes tinha 30 anos quando foi internado na Casa de Repouso Guararapes, Sobral, no Ceará. Dias após a internação, em 4 de outubro de 1999, Damião veio a óbito. O laudo médico apontou que a morte foi causada por uma parada cardiorrespiratória, mas a necrópsia revelou que ele foi sujeito à contenção física, amarrado com as mãos para trás, sofreu diversos golpes, apresentando escoriações localizadas na região nasal, ombro direito, parte anterior dos joelhos e do pé esquerdo, equimoses localizadas na região do olho esquerdo, ombro homolateral e punho. A irmã de Damião, Irene Ximenes Lopes, peticionou contra o Estado brasileiro perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Justiça Global entrou no caso como copeticionária. No dia 17 de agosto de 2006, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pela morte violenta de Damião Ximenes Lopes. A Corte Interamericana declarou em sua sentença que o Brasil violou sua obrigação geral de respeitar e garantir os direitos humanos; violou o direito à integridade pessoal de Damião e de sua família; e violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial a que têm direito seus familiares. Como medida de reparação à família de Damião Ximenes, a Corte condenou o Brasil a indenizá-los. Este foi o primeiro caso brasileiro julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Caso Aníbal Bruno: Desde 2011, tramita no sistema interamericano de direitos humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) um caso sobre as seguidas violações de direitos humanos no presídio Aníbal Bruno, no Complexo do Curado, em Pernambuco. A Corte Interamericana de Direitos Humanos publicou em novembro de 2015 uma resolução que determina que o Estado Brasileiro adote medidas efetivas para garantir a proteção da vida e da integridade pessoal das pessoas detidas no Complexo Penitenciário de Curado, “bem como de qualquer pessoa que se encontre no referido estabelecimento, incluindo os agentes penitenciários, funcionários e visitantes”. A resolução amplia as medidas provisórias já impostas pela Corte ao Brasil, ante ao agravamento das violações de direitos humanos verificadas no Complexo nos últimos meses. A Corte exige do Estado medidas “firmes, concretas e efetivas (…) de modo que não ocorra mais nenhuma morte”.  A resolução da Corte é fruto da atuação de um grupo de organizações da sociedade civil, formado pela Pastoral Carcerária, o Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões (SEMPRI), a Justiça Global e a Clínica Internacional de Direitos Humanos da Faculdade de Direito de Harvard.

Caso UNIS: Diante do histórico de tortura e maus-tratos na  Unidade de Internação Socioeducativa (UNIS) do Espírito Santo, onde apenas entre abril e julho de 2009 três homicídios de adolescentes foram registrados, o Centro de Defesa de Direitos Humanos da Serra (CDDH/Serra) e Justiça Global, em parceria com a Pastoral do Menor e com o apoio da Clínica Internacional de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Harvard, encaminharam denúncia sobre a UNIS ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Em fevereiro de 2011, a Corte Interamericana emitiu a primeira resolução exigindo que fossem adotadas medidas para proteger a vida e a integridade pessoal de toda e qualquer pessoa que se encontre na UNIS. Em setembro do mesmo ano, a Corte reconheceu que “persistiram denúncias sobre fatos violentos dentro da UNIS”, fazendo referência a casos recentes de torturas e demais agressões apresentados pelos peticionários. Desde então, as medidas da Corte vem sendo renovadas, com o Estado brasileiro falhando em mudar a situação dos adolescentes em privação de liberdade nessa unidade.

Caso DPJ de Vila Velha: A  carceragem do Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de Vila Velha, município da região metropolitana de Vitória esteve no rol dos presídios capixabas denunciados em maio de 2010 ao Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), devido ao tratamento degradante dado aos presos. A superlotação e as más condições da carceragem foram relatadas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária que chegou a sugerir ao Ministério Público intervenção federal no estado. De acordo com o relatório, com capacidade para abrigar cerca de 30 presos, o DPJ de Vila Velha chegou a abrigar 300 pessoas. As denúncias motivaram um pedido da OEA para que o governo brasileiro tomasse providências urgentes em relação à situação dos presos da unidade como forma de garantir a integridade física dos encarcerados. Em 30 de setembro de 2010, o governo estadual anunciou a desativação da carceragem, com a entrega do Centro de Detenção de Provisória Masculino de Vila Velha, com 500 vagas, construído próximo a BR-101 Sul, em Vila Velha.

Caso 76 DP: Por solicitação da Justiça Global e outras organizações, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) determinou, em 19 de outubro de 2007, medidas cautelares em favor das pessoas privadas de liberdade na 76a Delegacia de Policia, em Niterói, no Rio de Janeiro.  Além da superlotação – a carceragem abrigava 400 pessoas, sendo o limite 120 – e das péssimas condições estruturais, os presos sofriam práticas diárias de tortura física e psicológica. Em 2006, após inúmeras visitas das organizações peticionarias, foram constatadas as condições cruéis e degradantes da 76ª DP. Sem assistência médica ou jurídica, os detentos ficavam sujeitos a temperatura superior a 40º, num ambiente propício ao desenvolvimento de doenças infecto-contagiosas tais como tuberculose, meningite e pneumonia.Em 30 de outubro de 2007, a Justiça Global voltou à carceragem e constatou que a 76ª DP está vazia, tendo sido os presos transferidos. Não há, contudo, informações sobre os detentos que ali estavam e foram vítimas de inúmeras violações. Signatário da Convenção Americana, o Estado brasileiro é responsável internacionalmente por atos e omissões dos órgãos judiciais e deve garantir o direito fundamental à vida e à integridade física de todos os cidadãos que esto sob sua a custódia.

Caso Urso Branco: No primeiro dia do ano de 2012, uma rebelião na Casa de Detenção José Mário Alves, o Urso Branco, em Rondônia, levou à morte 27 detentos. No mesmo ano, a Justiça Global e a Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese Porto Velho levaram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a denúncia. O Estado brasileiro foi condenado a cumprir medidas provisórias para garantir a vida e a integridade dos detentos, investigar os acontecimentos e adequar o presídio às normas internacionais de proteção dos direitos humanos.

Caso Wallace de Almeida: Wallace de Almeida, jovem negro, tinha apenas 18 anos quando foi baleado pelas costas por policiais na porta da casa de sua mãe, no Morro da Babilônia, zona sul do Rio de Janeiro. Depois de invadirem a casa e insultar parentes do rapaz, os policiais lhe arrastaram morro abaixo. Wallace chegou ao hospital debilitado, vindo a falecer em seguida. Em 2001, o caso foi denunciado pela Justiça Global, pelo Núcleo de Estudos Negros e familiares da vítima à Comissão de Direitos Humanos (CIDH) da OEA que recomendou a investigação completa e imparcial do assassinato de Wallace. De acordo com a Comissão Interamericana, “Wallace de Almeida perdeu a vida em conseqüência de uma ação discriminatória praticada por agentes do Estado, sem que a sua condição de membro de um grupo considerado vulnerável (afro-descendente, pobre,favelado) fosse respeitada”. Em 2004, os governos federal e estadual se comprometeram, perante a OEA, a encontrar uma solução amistosa para o caso, mas isso não se concretizou. Nenhuma medida efetiva foi dada no sentido de reparar os familiares ou mesmo da conclusão do inquérito e dos policiais envolvidos na morte.