Caso Sétimo Garibaldi: No dia 27 de novembro de 1998, vinte pistoleiros encapuzados entraram no acampamento do MST na Fazenda São Francisco, em Querência do Norte, no Paraná. Armados e afirmando serem policiais, os homens iniciaram um despejo extrajudicial violento. O trabalhador rural Sétimo Garibaldi foi baleado na coxa e, sem atendimento, morre em seguida.Diante da morosidade e da suspeita de conivência das autoridades responsáveis pela investigação e pelo processamento judicial do caso, a Justiça Global, a Terra de Direitos e a Rede Nacional dos Advogados Populares (RENAP), em parceria com a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), iniciaram o trâmite no Sistema Interamericano de Direitos Humanos da OEA. Um ano depois, o caso ainda foi arquivado na justiça brasileira pela juíza Elisabeth Khater, sem a devida fundamentação. Em 2009, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA condenou o Estado brasileiro pela violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, em prejuízo da viúva e dos filhos de Sétimo Garibaldi. A OEA considerou o país culpado pela não responsabilização dos envolvidos no assassinato do trabalhador rural e afirmou que o caso expõe a parcialidade do judiciário no tratamento da violência no campo e as falhas das autoridades brasileiras em combater milícias formadas por fazendeiros. Foi a terceira condenação do Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos e a segunda envolvendo crimes contra trabalhadores rurais sem terra.
Caso Fábrica de Fogos: No dia 11 de dezembro de 1998, uma explosão da fábrica de fogos de artifícios clandestina em Santo Antônio de Jesus, na Bahia, matou 64 pessoas. As vítimas eram, em sua maioria, mulheres, jovens e crianças, entre 12 e 22 anos. Em 2001, o Movimento 11 de Dezembro, o Fórum de Direitos Humanos de Santo Antônio de Jesus e a Justiça Global apresentaram a denúncia sobre o caso na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Em outubro de 2006, em audiência realizada em Washington (EUA), o Estado Brasileiro assumiu a sua responsabilidade na explosão da fábrica e iniciou um processo de solução amistosa junto aos peticionários e se compromete realizar a reparação moral e material para as famílias das vítimas e sobreviventes. O primeiro encontro para a solução amistosa aconteceu em 10 de maio de 2007 com a presença do ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. Entretanto, até hoje, as famílias não foram plenamente reparadas pelas mortes.
Caso da Base de Alcântara – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA realizou, em outubro de 2008, uma audiência sobre o processo de implantação da Base Espacial de Alcântara em área quilombola, no Maranhão. A situação dos quilombolas se tornou um caso para a comissão em 2009, quando foi levado pela Justiça Global e outras organizações para denunciar os efeitos da construção da estação na área onde a população vive. O processo de desapropriação das terras quilombolas de Alcântara começou na década de 1980, quando diversas comunidades da região foram expulsas da área onde hoje está localizado o Centro de Lançamento de Alcântara (CLA). A população foi realocada em espaços que o governo militar chamou de ‘agrovilas’, lugares que não respeitam a organização econômica, social e cultural das comunidades atingidas. Em 2014, foi enviada para a CIDH uma atualização do caso afirmando que as terras dos quilombolas ainda não haviam sido tituladas.
Caso Marambaia: O Quilombo da Marambaia, fica situado na Ilha da Marambaia, no litoral de Mangaratiba, no Rio. Os quilombolas vivem naquelas terras há mais de 150 anos. Em 1971, a Ilha passou à administração militar da Marinha. Os militares proibiram os quilombolas de continuar cultivando suas roças, de construir casas para os filhos ou mesmo de reformar ou ampliar as já existentes, e perdessem os serviços públicos antes oferecidos, sem nenhum tipo de compensação por tais perdas, além de serem submetidos a humilhações constantes. Em 2009, a Associação de Moradores da Ilha de Marambaia, a Justiça Global, a Mariana Criola e a Koinonia enviaram uma petição para a Corte Interamericana de Direitos Humanos para denunciar o Estado brasileiro na omissão em demarcar o território e permitir o acesso dos quilombolas aos direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal.
Caso dos Meninos Emasculados do Maranhão: Raniê Silva Cruz, de apenas 10 anos, foi assassinado em setembro de 1991, em Paço do Lumiar, Maranhão. Seu corpo foi encontrado nas matas de um sítio, encoberto com palhas, mutilado nos órgãos genitais. Este foi o primeiro de uma série de casos de assassinatos, cujas vítimas, todas possuíam entre 08 e 14 anos de idade, eram de áreas pobres e tiveram seus órgãos genitais extirpados. Em 2001, a Justiça Global e o Centro de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes Pe. Marcos Passerine levaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA. Em 15 de dezembro de 2005, o Governo brasileiro assinou um Acordo Solução Amistosa, onde o reconheceu a sua responsabilidade e previu “medidas de reparação” material e simbólica e uma série de políticas públicas.
Caso Francisco de Assis Ferreira: Assis, como era conhecido, foi assassinado com um tiro no peito e outro nas costas, em uma emboscada, no dia 5 de novembro de 1991, quando retornava da roça para almoçar em casa, na gleba Conceição do Salazar, em Codó, Maranhão. O lavrador e liderança sindical tinha 44 anos e lutava pela garantia da terra dos povoados de Pitoró, Resfriado e Pescateira, localizados na gleba. No final da década de 1950, um fazendeiro registrou indevidamente as terras e tentava expulsar as famílias de trabalhadores rurais do local. Em 2001, diante do arquivamento do caso na justiça brasileira, a Justiça Global e a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) recorreram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), denunciando e responsabilizando o Estado brasileiro pela morte de Assis.
Caso Belo Monte: A Usina Hidrelétrica de Belo Monte está sendo construída no Rio Xingu, no Pará, na floresta amazônica. O projeto impacta milhares de indígenas, de diversas etnias, ribeirinhos e pescadores. Em 2011, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) solicitou oficialmente que o governo brasileiro suspendesse o processo de licenciamento e a construção do Complexo Hidrelétrico de Belo Monte, citando o potencial prejuízo da construção da obra aos direitos das comunidades tradicionais da bacia do rio Xingu. A decisão da CIDH é foi uma resposta à denúncia encaminhada em 2010 pela Justiça Global, Movimento Xingu Vivo Para Sempre (MXVPS), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Prelazia do Xingu, Conselho Indígena Missionário (Cimi), Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) e Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (AIDA). De acordo com a denúncia, as comunidades indígenas e ribeirinhas da região não foram consultadas de forma apropriada sobre o projeto que, caso seja levado adiante, vai causar impactos socioambientais irreversíveis, forçar o deslocamento de milhares de pessoas e ameaçar uma das regiões de maior valor para a conservação da biodiversidade na Amazônia. O caso entrou em tramitação na CIDH em dezembro de 2015.
Caso Mães Adotivas – Fátima Regina Nascimento de Oliveira, brasileira, funcionária pública do Estado do Rio Grande do Sul, trabalhava no Hospital Militar de Santa Maria quando adotou sua filha, em 1989. Ele pediu a licença maternidade, e o Hospital em que ela trabalhava, negou. Ela acionou o judiciário. O Supremo Tribunal Federal, em 2000, estabeleceu que ela não teria direito à licença maternidade. Após a repercussão dada ao caso, o Congresso promulgou a Lei 10.421, de 15 de abril de 2001, que estende à mãe adotiva o direito à licença maternidade. Em 15 de outubro de 2002, durante o 116° período ordinário de sessões da Comissão Interamericana, foi realizada uma reunião de trabalho sobre o presente assunto com a participação de ambas as partes. Durante a reunião de trabalho realizada em 15 de outubro de 2002, os peticionários reconheceram que houve avanço na legislação brasileira a respeito da licença maternidade, com a aprovação da Lei que estendeu às mães adotivas o direito à licença maternidade. Sem prejuízo do anterior, os peticionários ressaltaram que a reforma legislativa não alcançava retroativamente às supostas vítimas, nem significava uma reparação às mesmas. O Estado solicitou que a CIDH arquivasse a petição, em razão da legislação interna já haver sido modificada; e devido ao fato de que a nova lei não pode ser aplicada retroativamente para beneficiar as supostas vítimas. O caso encontra-se na fase de mérito. A Justiça Global enviou em junho de 2015 observações sobre o mérito, pedindo o julgamento e condenação do Estado Brasileiro.