Caso da explosão da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus será julgado pela Corte

A explosão que vitimou 64 pessoas foi a maior tragédia com fogos de artifício da história brasileira. Passados 20 anos, os sobreviventes e familiares das vítimas ainda esperam por justiça.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou à Corte o caso “Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus Familiares vs. Brasil“, sobre a explosão da fábrica de fogos de artifícios que vitimou 64 pessoas, a maioria mulheres, em dezembro 1998, na Bahia . Passados 20 anos da tragédia, os sobreviventes e os familiares das vítimas ainda esperam por justiça. A CIDH já havia reconhecido a responsabilidade do Brasil nas mortes e lesões causadas pela explosão da fábrica, bem como nas violações ao direito da criança, do trabalho e às garantias judiciais e proteção judicial. O Estado brasileiro chegou a assumir perante a OEA o compromisso de reparar moral e materialmente as vítimas, mas não cumpriu o acordo. Por isso, os peticionários do caso, a Justiça Global, o Movimento 11 de Dezembro e a Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, solicitaram à CIDH que o caso fosse levado à Corte.

Para Sandra Carvalho, coordenadora da Justiça Global, “a responsabilização do Estado brasileiro pela Corte Interamericana garantirá aos impactados pela explosão a reparação pelos 20 anos de sofrimento e descaso. Também será importante para impedir que outras violações similares se repitam”. Sandra aponta que era de conhecimento público as condições do local, que envolviam também trabalho infantil. Santo Antônio de Jesus continua sendo um grande pólo de produção de fogos de artifício de modo clandestino, tornando iminente um novo desastre como o ocorrido em 1998.

Segundo a legislação brasileira, cabe ao Estado autorizar e fiscalizar atividades que envolvam substâncias explosivas. O Ministério Público constatou que os donos da fábrica tinham conhecimento de que “era perigosa e poderia explodir a qualquer momento”, e embora contasse com autorização de funcionamento do Ministério do Exército, as atividades eram realizadas “de forma irregular”. Após a explosão, uma inspeção realizada pelo Exército confirmou que estavam sendo desrespeitadas as normas de segurança no manuseio e armazenagem dos explosivos. A perícia técnica da Polícia Civil também constatou que a explosão foi causada pela “falta de segurança”. Raphaela Lopes, advogada da Justiça Global, destaca que «trata-se de um caso que exemplifica a omissão e a negligência do Estado brasileiro na garantia dos direitos das populações mais vulneráveis frente a poderosos atores privados e que precisa ser rechaçado e censurado pelo sistema internacional”.

LEMBRE- SE DO CASO:

No dia 11 de dezembro de 1998, explodiu uma fábrica de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, que causou a morte de 64 pessoas, outras cinco tiveram ferimentos graves, mas sobreviveram. Quase todas as vítimas eram mulheres, inclusive crianças e adolescentes, das quais várias com idades entre nove e catorze anos, e também idosas, de 76 e 91 anos de idade. Após a tragédia, os atingidos se organizaram em torno do Movimento 11 de Dezembro para lutar por justiça. O dono da fábrica, Osvaldo Bastos Prazeres, continuou a manter a produção clandestinamente. A situação de pobreza do município obrigava a população a se submeter ao trabalho extremamente perigoso. Além do risco, os trabalhadores recebiam salários ínfimos. Na época, por exemplo, contam que eram pagos R$ 0,50 pela produção de mil traques (pequenos pedaços de pólvora embrulhados em papel). A explosão da fábrica de fogos resultou em quatro processos judiciais, nas áreas cível, criminal, trabalhista e administrativa, contudo, até agora, passados 20 anos, só os processos administrativo e trabalhista foram encerrados, sem no entanto garantirem uma reparação justa às vítimas da explosão.

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