STF retoma julgamento sobre marco temporal

O STF deve retomar, nesta quarta-feira (07), o julgamento do Marco Temporal para demarcações de terras indígenas. A expectativa é que o plenário retome a deliberação sobre o tema, paralisada desde 2021. Neste momento, o placar está 1 a 1. O ministro Edson Fachin votou contra a tese de que os indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que, naquele momento, estivessem sob disputa física ou judicial comprovada. Já o ministro Kassio Nunes Marques votou a favor do marco temporal.

A tese do Marco Temporal não reconhece toda a violência, ódio e reiteradas violações sofridas pelos povos indígenas, que levaram à expulsão e ao deslocamento forçado de suas terras ancestrais. Desconsidera também que muitos povos foram impedidos de retornar aos seus territórios usurpados, pois, antes da Constituição de 1988, não tinham seus direitos territoriais reconhecidos pelo Estado brasileiro.

O processo que motivou a discussão foi o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que trata de reintegração de posse movido pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng, envolvendo uma área reivindicada – e já identificada – como parte de seu território tradicional. A terra em disputa é parte do território Ibirama-Laklanõl localizado em Santa Catarina, vivem nela também povos Guaranis e Kaingangs. O caso ganhou Repercussão Geral justamente porque um dos argumentos utilizado contra os direitos do povo Xokleng é a tese do Marco Temporal. Significa dizer que o julgamento, mesmo motivado por um caso concreto, valerá como uma solução uniforme para todos os casos envolvendo a discussão do Marco Temporal no Poder Judiciário Brasileiro.

Marco Temporal Não!
A história dos povos indígenas não começa e 1988!

 

Foto capa: Tiago Miotto/Cimi