Mariana 4 anos: Entenda o caso contra o Brasil no Sistema Interamericano

No marco dos 4 anos do rompimento da barragem de rejeitos do Fundão, entidades ingressaram com um caso contra o Estado Brasileiro perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (OEA).

A iniciativa inédita foi uma articulação do Centro de Direitos Humanos e Empresas (HOMA – UFJF), FIAN Brasil,  Grupo de Estudos e Pesquisas Socioambientais (GEPSA), Justiça Global, Movimento dos Atingidos e Atingidas por Barragens (MAB), e Núcleo de Direitos Humanos da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

Entenda como funciona o pedido de condenação do Brasil, quais os motivos, e como será a tramitação do caso.

Daniela Fichino/Justiça Global
Barra Longa

 

– Como funciona o ingresso de um caso no Sistema Interamericano?

O Sistema Interamericano de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), possui dois órgãos: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Corte é o órgão que pode efetivamente julgar, condenar e impor sanções aos Estados que aceitam a sua jurisdição, como é o caso do Brasil. Somente a Comissão Interamericana pode enviar os casos para serem julgados na Corte.
No caso ingressado neste dia 05, em que se pede a condenação do Estado Brasileiro pelas violações decorrentes do rompimento da Barragem de Rejeitos do Fundão, as entidades peticionárias pediram à Comissão o envio imediato do caso perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

– Quais os fundamentos do pedido de responsabilização do Estado Brasileiro?

Mesmo sendo a Samarco, empresa controlada pela Vale e pela BHP, uma entidade privada, há evidente responsabilidade do Estado Brasileiro neste caso. Primeiramente, o Brasil falhou no dever de realizar a devida e diligente fiscalização e monitoramento da barragem de rejeitos. É dever do Estado zelar para que empreendimentos que imponham riscos de danos ambientais, humanos e sociais cumpram critérios específicos de segurança e mitigação de impactos. O Estado falhou durante o processo de licenciamento ambiental, no âmago do empreendimento, e também durante a fiscalização de sua operação. A evidência maior da gravidade das falhas do Estado no cumprimento do seu dever de fiscalização e monitoramento se dá na repetição do desastre: pouco mais de 3 anos após o rompimento da barragem de rejeitos em Mariana, outra barragem da Vale se rompeu em Brumadinho, deixando centenas de vítimas fatais.

O Estado Brasileiro também é responsável por falhar continuamente no processo de reparação aos atingidos pelo desastre. Isto se dá principalmente através da celebração dos Termos de Ajustamento de Conduta – até o momento, foram 4 TACs celebrados, e a população atingida esteve ausente da concepção e discussão destes quatro acordos. Por meio da luta de atingidos, de movimentos e organizações, conseguiu-se que houvesse representação dos atingidos em algumas instâncias, como na governança da fundação Renova, por exemplo. Mas resta demonstrado que esses avanços conquistados ao longo da celebração desses acordos foram insuficientes para de fato garantir uma participação efetiva da população atingida no processo de reparação. A fórmula dos termos de ajustamento de conduta tem sido justificada pela celeridade, mas essa celeridade se dá ao custo do sacrifício de garantias e direitos da população atingida.

– O que é possível esperar a partir do ingresso deste caso contra o Estado Brasileiro perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos?

Os peticionários esperam que a Corte condene o Estado Brasileiro pelo conjunto de violações apresentadas. O Brasil foi denunciado pela violação do direito à vida, do direito às garantias processuais e proteção judicial, da liberdade de associação, do direito à propriedade privada e à propriedade coletiva, à igualdade perante a lei e pela violação ao direito a uma vida digna.

A Corte poderá impor sanções ao Estado Brasileiro. Elas podem ser as chamadas medidas de não repetição, que podem incluir inclusive alterações legislativas, ou a necessidade de se avançar em uma política de reparação a atingidos por grandes desastres socioambientais. Há também a possibilidade de as sanções incluírem medidas reparatórias para a população atingida, que podem ser medidas pecuniárias, ou medidas imateriais de satisfação.

– Qual a importância deste caso no atual contexto político?

O ingresso deste caso e a procura de uma condenação internacional do Estado Brasileiro são fundamentais neste momento de enormes tragédias ambientais no nosso país. O óleo que se alastra pelas praias do Nordeste, as queimadas na Amazônia, o rompimento da barragem de rejeitos da Vale em Brumadinho, todos esses episódios não são acidentais, são o resultado do desmonte da política ambiental brasileira e dos seus órgãos de proteção. E somado a tudo isso, o Conselho de Políticas Ambientais de Minas aprovou, há dez dias, uma licença que permite o retorno das atividades da Samarco, com a aquiescência de órgãos como a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais, o ICMBio, e o Iphan. A desproteção e as violações continuam, e o Brasil precisa ser responsabilizado por isso.

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