Nota de apoio à ação civil pública em defesa da prestação de serviço à saúde integral das mulheres encarceradas

A Justiça Global, organização de direitos humanos que atua em âmbito nacional e internacional, vem a público manifestar seu apoio à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, no que tange ao ajuizamento (1) da Ação Civil Pública (ACP), pelo seu Núcleo de Defesa de Direitos Humanos (NUDEDH). Tal ACP exige que o governo do Rio de Janeiro cumpra com suas obrigações legais quando à prestação de atendimento médico e ginecológico às mulheres privadas de liberdade no estado.

Historicamente, as mulheres em privação de liberdade têm suas especificidades ignoradas no sistema prisional, conforme apontou o Ministro Ricardo Lewandowski, atual presidente do Supremo Tribunal Federal, em sua apresentação à tradução brasileira das Regras de Bangkok (2). O ministro destacou “[…] a ótica masculina como regra para o contexto prisional, deixando em segundo plano as diversidades que compreendem a realidade prisional feminina […]”.

Segundo levantamento do Infopen Mulheres 2014 (3), em 14 anos, entre 2000 e 2014, o aumento da população carcerária feminina foi de 567,4%, enquanto a média masculina no mesmo período foi de 220,20%. O estudo ainda destaca o racismo que estrutura o sistema prisional. Duas em cada três mulheres presas são negras. As mulheres negras historicamente têm seus direitos violados, sendo a parcela com o maior número de casos de violência obstétrica e morte materna.

Importante notar que a ACP trata de pleitear a garantia do Direito Básico à Saúde, previsto na Constituição Federal em seu Artigo 6º. Todos os cidadãos e cidadãs brasileiros, mesmo estando privados de liberdade, devem ter o direito à saúde garantido e em nenhuma hipótese podem perder sua cidadania.

Chamamos atenção ainda para o fato de que o Brasil é signatário de importantes acordos internacionais que garantem direitos às pessoas privadas de liberdade, com destaque às Regras de Bangkok, que tratam das condições das mulheres presas ou em cumprimento de medidas não privativas de liberdade. Lembramos ainda que o Estado tem responsabilidade por aqueles e aquelas que estão sob sua custódia, segundo entendimento do STF em 30 de março de 2016, ao analisar um caso de morte de um detento no Rio Grande do Sul. O relator da matéria, ministro Luiz Fux, defendeu em seu voto que a Constituição assegura aos presos o respeito à integridade física e moral (4). “O Estado Democrático de Direito, onde todos são iguais perante a lei, não pode admitir que alguns indivíduos sejam privados dos seus direitos fundamentais, mesmo que tenham eles atentado contra os bens jurídicos mais relevantes para a sociedade, que o Direito Penal busca tutelar”. A negativa de atendimento à garantia do Direito à Saúde das Mulheres encarceradas configura grave violação aos direitos humanos.

Diante dos fatos relatados e do compromisso assumido pela Justiça Global na luta pelos direitos humanos e contra qualquer tratamento cruel, degradante ou desumano, vimos a público manifestar nosso total apoio à Ação Civil Pública, assim como ao Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, na defesa dos direitos das mulheres privadas de liberdade.

(1) Processo: 0220470-75.2014.8.19.0001, 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
(2) Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras, traduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça em 2016.
(3) Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias/ Infopen Mulheres – Junho de 2014.
(4) Reportagem sobre o tema em http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/03/1755769-estado-e-responsavel-pela-morte-de-detentos-dentro-dos-presidios-diz-stf.shtml.

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