Rio de Janeiro: violações aos direitos dos adolescentes privados de liberdade são denunciadas à ONU e à OEA

Covid-19 agravou práticas de tortura e maus tratos nas dependências do Degase.
O documento aponta mortes de adolescentes e a superlotação de unidades do sistema socioeducativo.

Tortura, maus tratos e mudanças legislativas que violam os direitos dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Degase (Departamento Geral de Ações Socioeducativas) são denunciadas nesta segunda-feira, 5, à Organização das Nações Unidas (ONU) e à Organização dos Estados Americanos (OEA). O documento enviado mostra também como a pandemia agravou a situação dos internos. “As unidades socioeducativas do Rio de Janeiro estão em completo desacordo com as recomendações do Estatuto da Criança e do Adolescente e com os tratados de direitos humanos. A precariedade da situação, por sua vez, agrava-se preocupantemente em razão da pandemia da Covid-19, uma vez que o confinamento, a dificuldade no acesso à higiene constante, a exposição com agentes que circulam de suas casas até as unidades, dentre outros fatores, contribuem com a propagação do vírus”. Outro problema das unidades é a superlotação. O Centro de Socioeducação Dom Bosco, por exemplo, possui capacidade para 58 adolescentes, mas encontrava-se, em setembro de 2020, com 89 adolescentes, configurando uma taxa de ocupação de 153,45%.

Unidades socioeducativas seguem modelos parecidos aos do cárcere no Brasil

De acordo com o documento, as unidades do Degase estão em situações degradantes, que mais se parecem com as prisões, justamente, por se caracterizar como espaço “que reverbera tratamentos degradantes, desumanos e cruéis”. Marcados pela superlotação, maus-tratos, más condições de higiene e falta de serviços de saúde. Os jovens são submetidos ao uso reiterado de algemas, spray de pimenta, a identificação por números, de armas de eletrochoque e a ritualização da “cabeça baixa e mãos para trás, em fila indiana”.

O tratamento dedicado aos adolescentes autores de atos infracionais configura um cenário de crônica violência institucional. Em um período de 10 anos (2007-2017), foram registradas 19 mortes no sistema socioeducativo do Rio de Janeiro. Em nenhuma delas houve responsabilização de agentes do Estado.

Mudanças legislativas que violam os direitos da criança e adolescente

O Estado do Rio de Janeiro, a partir da última década, aprovou Decretos e Leis que aos poucos vêm alterando e descaracterizando a natureza da medida socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Por exemplo, o Decreto nº 41.553 de 2008 que autoriza o Degase a utilizar “sprays de pimenta” e outras “armas menos letais” teve a legalidade e constitucionalidade questionada pelo Ministério Público, contudo, até hoje, a ação ainda não transitou em julgado.

No ano passado, em meio à pandemia, a Emenda Constitucional nº 76, de 2020 alterou a constituição estadual para incluir os agentes socioeducativos no rol dos órgãos de segurança pública do estado do Rio de Janeiro. “Com a transferência das ações socioeducativas da pasta de Educação para a de Segurança Pública ocorre o afastamento da execução das medidas socioeducativas dos princípios garantidos pelo ECA e da lógica de proteção integral do adolescente, aproximando-a do controle penal, sendo suas vítimas meninos e meninas majoritariamente negras e pobres”, reitera a pesquisadora da Justiça Global, Monique Cruz.

Pedidos:

O documento pede que seja emitido um posicionamento público sobre a grave situação dos meninos e meninas privados de liberdade durante a pandemia; que seja realizada uma reunião para aprofundar o diálogo sobre a situação dos direitos humanos dos meninos e meninas privadas de liberdade no Rio de Janeiro – Brasil; que o Estado brasileiro seja questionado a respeito de leis que autorizam o porte de armas no DEGASE e a mudança na pasta deste órgão para a Segurança Pública, tendo em vista a contrariedade destas à legislação nacional e internacional; e que seja recomendado ao Estado brasileiro a transparência de fluxos de adolescentes privados de liberdade no âmbito do sistema socioeducativo e do número de casos suspeitos, confirmados e óbitos por COVID-19, assim como testes aplicados.

O informe foi enviado à Relatoria para Brasil; para os Direitos das Crianças e Adolescentes; para o Direito das Pessoas Privadas de Liberdade e Combate à Tortura; para os Direitos das Pessoas Afrodescendentes e Contra a Discriminação Racial para o Brasil da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Para a ONU, o apelo foi enviado para a Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos; à coordenação residente da ONU no Brasil e às relatorias Especial sobre Tortura e outros Tratamentos ou Punições Cruéis, Desumanos e Degradantes; Especial sobre formas contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerâncias relacionadas, e ainda ao Subcomitê de Prevenção à Tortura.

Assinam o apelo a Justiça Global, o CEDECA Rio de Janeiro, a Associação São Martinho – CEDECA D. Luciano Mendes de Almeida, o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro (MEPCT/RJ), a Organização de Direitos Humanos Projeto Legal, a Frente Estadual pelo Desencarceramento – Rio de Janeiro e a Associação Nacional dos Centros de Defesa (ANCED) e outras oitenta organizações que atuam na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil.

 

Foto: Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate a Tortura do Rio de Janeiro

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