Audiência na Comissão Interamericana pauta a implantação das Audiências de Custódia no país

audiencia de custodiaA implantação das Audiências de Custódia no Brasil será tema de audiência na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos, nesta terça-feira, dia 20, às 11h (horário de Brasília). A audiência de custódia foi criada após anos de pressão de organizações e movimentos sociedade civil, que, entretanto, não participaram do processo de formulação do projeto, conduzido nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Durante a audiência, a Justiça Global, a Conectas Direitos Humanos e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) apresentarão sua avaliação e críticas ao processo de implantação das audiências de custódia, construídas em conjunto com o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e a Clínica de Direitos Humanos da Faculdade de Direito de Harvard. A audiência contará ainda com a presença do Ministro Ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça.

A audiência de custódia consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante, garantindo o contato pessoal entre eles. Com a medida, procura-se realizar uma audiência presencial logo após a prisão, para que se verifique desde logo a legalidade da prisão, a necessidade de decretação de prisão preventiva ou de outra medida cautelar. A audiência de custódia também possibilita que o juiz verifique prontamente a ocorrência de maus tratos e tortura, seja no momento da abordagem policial ou logo depois dela.

O projeto foi implementado em 20 estados, em um processo que, sem contar com a aprovação de uma lei federal ou política institucionalizada, depende da vontade política dos órgãos judiciários locais. Até o momento, o mecanismo só está presente nas capitais estaduais, sendo incerto se há planos para a implementação em todas as comarcas.

A preocupação com o processo de implantação das audiências de custódia aumenta considerando-se o uso ilegal e arbitrário das prisões provisórias no país, que contribui para o agravamento da caótica situação do sistema carcerário. O Brasil possui 607.731 presos, englobando os regimes fechado e semi-aberto; deste total, 250.213 (41%) são provisórios, os quais permanecem em regime fechado. Só entre 1990 e 2014, o número de presos aumentou 575%. Ao mesmo tempo, o número de vagas é de 376.669, sendo clara a superlotação estrutural do sistema e a escalada de encarceramento.

Segundo as organizações, a análise preliminar da atuação dos órgãos do sistema de justiça nas audiências tem demonstrado uma opção primordial pela manutenção da prisão em flagrante. Os dados oficiais do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo apontam que, de 6.246 audiências realizadas entre 24 de fevereiro e 5 de agosto deste ano, somente em 43,16% os acusados poderão responder ao processo em liberdade..

As organizações ressaltam ainda que as práticas de maus-tratos, tortura e violência policial são recorrentes no momento da prisão. Desde o início do projeto de audiências de custódia em São Paulo, o Tribunal de Justiça local identificou 277 relatos de tortura dos presos apresentados ao juiz.

Embora a audiência de custódia possa potencialmente atuar como mecanismo de controle da atuação policial, já que promove sem demora o contato entre o preso e o juiz, promotor e defensor, o que se constata na prática é que tal investigação é colocada em segundo plano em relação à averiguação de necessidade de medida cautelar. Não se tem verificado qualquer procedimento de acompanhamento da vítima da tortura posterior à audiência, como a imposição de perícia corporal-psicológica, reconhecimento das autoridades envolvidas, política de reparação ou mesmo a sistematização das denúncias em banco de dados que possa facilitar a criação de novas políticas de combate e prevenção à tortura.

Em casos onde o preso necessita ser hospitalizado por conta de ferimentos ocorridos no momento de sua prisão – nos quais há possibilidade de que esses ferimentos sejam justamente consequência de tortura–, a necessidade de apresentação do preso é afastada, sendo realizada a audiência de custódia sem o preso, em ato que tem sido vulgarmente chamado de “audiência fantasma”.

Estes e outros pontos serão debatidos na audiência perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que pode ser acompanhada ao vivo pelo endereço: http://original.livestream.com/OASLive

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