Organizações fazem pressão pelo fim da revista vexatória no sistema socioeducativo do Rio

Campanha pelo fim da revista vexatória

A violência sofrida por parentes e amigos ao visitar adolescentes e jovens que estão no sistema socioeducativo pode começar a ter um fim hoje (26), quando o Projeto de Lei (PL) 76/2015 estará em votação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O texto acaba com a chamada revista vexatória, quando os visitantes das unidades do Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas (Degase) são obrigados a ficar nús, tendo seus órgãos genitais inspecionados, entre outras humilhações.

As organizações da sociedade civil estão organizadas para cobrar o fim da prática no socioeducativo, assim como para pressionar o governador do Estado do Rio, Luiz Fernando Pezão, a sancionar o PL 77/2015, que proíbe a prática no sistema carcerário estadual, já aprovado pela Alerj. Veja no manifesto público abaixo:

PELO FIM DA REVISTA VEXATÓRIA

A revista vexatória é o procedimento que consiste em obrigar familiares de presos e internos do sistema penitenciário e socioeducativo, em dias de visitação, a retirar a roupa e agachar repetidas vezes diante de um espelho, tendo seus órgãos genitais inspecionados por agentes, caracterizando-se como uma das mais arbitrarias violações à dignidade humana. Tendo diversas vezes sido apontada como tratamento degradante e cruel por organismos internacionais, podendo caracterizar tortura, a revista vexatória é ainda utilizada em grande parte do sistema carcerário e socioeducativo nacional, submetendo mais de meio milhão de pessoas, semanalmente, dentre elas crianças, mulheres, idosos e gestantes a terem seus corpos invadidos e expostas à humilhação inerente ao procedimento.

A revista vexatória enquadra-se em um procedimento que inibe a visitação aos presos e logo a manutenção de seus laços familiares, direito garantido a estes, e simultaneamente viola brutalmente a intimidade dos familiares que pretendem fazê-la. Um grupo específico é especialmente afetado por esta medida: as mulheres, que compõem grande parte das visitas hoje realizadas. Mães, esposas, namoradas e filhas de presos sofrem cotidianamente violência de gênero legitimada pelo poder público através deste procedimento, deixando traumas nas mulheres que se submetem ao mesmo.

A utilização da revista vexatória mostrou-se, igualmente, ineficaz para impedir a entrada de objetos não permitidos ou ilícitos no sistema carcerário, tendo em vista que na maioria quase absoluta das revistas nada é encontrado. Do mesmo modo, os Estados que proibiram a prática não sofreram distúrbios após sua proibição.

O subcomitê de Prevenção a Tortura da ONU, em 2012, no seu Relatório para o Brasil já expos a necessidade de leis que impeçam a revista anal e vaginal, garantindo que as revistas em presídios e no sistema socioeducativo respeitem a dignidade humana, a salubridade, com base nos critérios da razoabilidade, necessidade e proporcionalidade.

O Rio de Janeiro impediu a revista íntima por meio da Resolução nº 330/2009 da Secretaria de Administração Penitenciária, no entanto, é fundamental que a revista seja banida em definitivo e em todos seus aspectos vexatórios. Neste sentido, a aprovação do PL 77/2015 garante estabilidade a esta proibição, assegurando que essa prática cruel e degradante seja abolida do sistema carcerário do estado do Rio de Janeiro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou o PL 77/2015, faltando agora apenas a sanção do governador para que a lei entre em vigor e a revista vexatória a visitantes do sistema carcerário como regra geral seja coisa do passado. Já o PL 76/15, que visa abolir a prática também no sistema sócio-educativo, esteve em pauta na última quarta-feira, 18 de março, recebeu sete emendas e volta a plenário na quinta-feira, 26 de março.

É muito importante que as duas iniciativas virem realidade, para que possamos caminhar rumo a um sistema sócio-educativo e penitenciário mais humano e garantidor de direitos.

Assinam a nota:

Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH)

Justiça Global

Associação Nacional dos Centro de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (ANCED)

ARP

Centro de Defesa do Direito da Criança e do Adolescente – Rio de Janeiro (CEDECA/RJ)

Comitê Latino Americano e do Caribe pela Defesa do Direito das Mulheres(CLADEM)

Conectas Direitos Humanos

Centro de Assessoria Popular Mariana Criola

Conselho Tempo e Resistência

Conselho Regional de Serviço Social do RJ

Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ)

Comitê Estadual para Prevenção e Combate a Tortura do Rio de Janeiro

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim)

Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)

Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC)

ISER

NESC

Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria de São Paulo

PIPA/UFRGS

RENADE

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