STF afirma: Sociedade civil é fundamental na elaboração do plano de redução da letalidade policial no estado do Rio

Por Emily Almeida

Documento feito a mando do Supremo foi escrito a portas fechadas pelo Palácio Guanabara. Decisão também determina que MP apure abuso de autoridade na derrubada do memorial às vítimas do Jacarezinho

 

Em decisão publicada nesta sexta-feira (27), o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin reconheceu que o plano de redução de letalidade policial apresentado pelo governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, não contou com a participação da sociedade civil e, por isso, a concepção do documento não é legítima. “Sem que se oportunize a participação democrática, a decisão se torna ilegítima”, declarou na decisão. 

Fachin, que é o relator da ADPF 635 (conhecida como ADPF das Favelas), determinou que sejam feitas, dentro de trinta dias, oitivas com o Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro. As sugestões e justificativas apresentadas devem ser acompanhadas pelo Supremo. O ministro determinou ainda que, após esse prazo, seja feita audiência pública com entidades da sociedade civil nos 30 dias seguintes. 

A decisão ainda determina que o MP-RJ apure e tome as medidas cabíveis diante do possível crime de abuso de autoridade na destruição do monumento às vítimas da Chacina do Jacarezinho e a tentativa de criminalizar moradores e organizações da sociedade civil que o construíram.

Leia a nota da Justiça Global sobre a destruição do memorial às vítimas da Chacina do Jacarezinho

A avaliação deve ser informada ao grupo de trabalho sobre polícia cidadã do Observatório de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – criado através de medida cautelar no âmbito da ação para monitorar as práticas policiais e as letalidades relacionadas a ela.

O documento do Governo do Rio de Janeiro foi publicado no Diário Oficial do Estado em março deste ano (Decreto Estadual n. 47.802, de 2022), um mês após o Supremo determinar, por maioria, a criação do plano.

“Um plano de redução da letalidade construído a portas fechadas sequer pode ser chamado como tal. Importante a decisão do Ministro Fachin, ainda mais na semana em que testemunhamos a bárbara chacinas na Vila Cruzeiro. A determinação do Supremo reforça o diagnóstico que já tínhamos: que o Estado apresentou um plano meramente protocolar, sem qualquer compromisso efetivo com a redução da letalidade policial ou com a vida da população negra e favelada”, diz Daniela Fichino, coordenadora e advogada da Justiça Global.

Ela aponta que o plano de redução da letalidade do Governo do Estado, apresentado por decreto, não passou de faz conta. “Sem ouvir a sociedade civil nem especialistas em segurança pública e racismo e antirracismo é impossível a construção de um plano efetivo de enfretamento às mortes e violências provocadas pela polícia. O STF dá uma nova chance ao Governo do Rio de romper com o ciclo de violações permanentes que a polícia instaurou nas favelas fluminenses”.

Ainda nesta semana, na terça-feira (24) em que uma megaoperação policial na Vila Cruzeiro, no Complexo da Penha, Zona Norte do Rio, matou 23 pessoas, as organizações da sociedade que civil que são amicus na ADPF das Favelas e o PSB, partido proponente da ação, protocolaram no STF um pedido para que o Rio de Janeiro elabore, em 60 dias, um novo plano para reduzir a letalidade policial.

Chacina do Complexo da Penha: entidades de direitos humanos apelam para a CIDH pelo fim da violência policial

 

Além das oitivas dos órgãos do sistema de justiça e da audiência pública, a petição solicitava que o novo documento: considerasse a necessidade de combater o racismo estrutural; elaborasse protocolos de uso proporcional e progresssivo da força e de abordagem policial; e o afastamento temporário das funções de policiamento ostensivo de agentes de segurança envolvidos em mortes em operações.

O grupo ainda critica o documento apresentado em março pelo governador Cláudio Castro por não ter providências concretas, indicadores quantitativos, prazos específicos, previsão de recursos necessários e objetivos esperados para a redução da letalidade policial, itens elementares de um plano estatal. O pedido ainda reforça a necessidade de determinar a instalação de equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeos em todas as viaturas e fardas dos agentes de segurança.

 

Sobre a ADPF das Favelas

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 635 (a ADPF das Favelas) foi apresentada em 2019 pela sociedade civil questionando a política de segurança pública adotada no estado do Rio de Janeiro. No âmbito desse processo, o STF restringiu, em 2020, as operações policiais em comunidades em 2020 durante a pandemia de Covid-19. 

Apresentada pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), a ADPF foi construída coletivamente com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Educafro, Justiça Global, Redes da Maré, Conectas Direitos Humanos, Movimento Negro Unificado, ISER, Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial, Coletivo Papo Reto, Coletivo Fala Akari, Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência, Mães de Manguinhos – entidades admitidas como amicus curiae –, e também o Observatório de Favelas, Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (Geni/UFF), Fogo Cruzado, Maré Vive, Instituto Marielle Franco, Conselho Nacional de Direitos Humanos e o CESeC.

 

Foto capa: Parem de Nos Matar