Manoel Luiz: CIDH apresenta à Corte caso sobre assassinato de trabalhador rural assassinado na Paraíba

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Manoel Luiz: Comissão Interamericana de Direitos Humanos apresenta à Corte caso sobre assassinato de trabalhador rural assassinado na Paraíba
Manoel Luiz: Comissão Interamericana de Direitos Humanos apresenta à Corte caso sobre assassinato de trabalhador rural assassinado na Paraíba

Manoel Luiz: CIDH apresenta à Corte caso sobre assassinato de trabalhador rural assassinado na Paraíba

Por Gizele Martins e Glaucia Marinho

Após mais de duas décadas de tramitação, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o caso de Manoel Luiz da Silva, trabalhador rural e membro do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), assassinado em 1997, na Paraíba. A Dignitatis, a Justiça Global e a Comissão Pastoral da Terra atuam como peticionários do caso. 

Manoel Luiz da Silva, trabalhador rural sem-terra, foi assassinado em 19 de maio de 1997, na Fazenda Engenho Taipu, em São Miguel de Taipu. Na época, a fazenda encontrava-se em um processo de expropriação a título de utilidade pública com fins de reforma agrária. Manoel Luiz e outros três trabalhadores sem-terra, ao atravessarem a fazenda, depararam-se com três seguranças particulares, os quais os advertiram de que não poderiam circular pelo lugar, informando-os de que haviam recebido instruções de seu patrão no sentido de que deveriam matar os trabalhadores sem-terra que encontrassem em sua propriedade. Depois de uma discussão entre os dois grupos, um dos seguranças atirou em Manoel, que morreu no local. 

A CIDH concluiu que o Estado brasileiro é responsável pela violação dos artigos 5 (integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, com relação às obrigações estabelecidas no seu artigo 1.1. Dado que, apesar das provas que apontavam para os responsáveis do crime, a omissão da polícia com relação às diligências essenciais inviabilizou a persecução penal dos responsáveis pelo assassinato, entre eles o autor intelectual. O Estado descumpriu o dever de investigar com a devida diligência quando não coletou ou preservou provas fundamentais para a determinação dos fatos e das responsabilidades. 

Segundo a Comissão, o Estado brasileiro também é responsável pela violação do direito à integridade psíquica e moral dos familiares de Manoel Luiz. A CIDH recomenda que sejam reparadas as violações de direitos materiais e imateriais dos familiares do Manoel Luiz; realizar uma investigação diligente, eficaz e em um prazo razoável para o esclarecimento completo dos fatos; e adotar medidas de não repetição que incluam um diagnóstico da situação de violência no setor rural do Brasil em decorrência dos conflitos pela terra.

 

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