Violência, omissões e tortura contra mulheres privadas de liberdade em Pernambuco: entrevista com Camila Antero

Relatos de inspeções e denúncias revelam tortura, desterritorialização e violações de gênero em unidades prisionais, sob responsabilidade do Estado. Sobre isso, a Justiça Global entrevistou a perita do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de PE, Camila Antero.

Especial para o boletim Lutas Locais, Caminhos Globais #28.

O Complexo Prisional do Curado, em Pernambuco, tornou-se ao longo dos anos um dos símbolos mais emblemáticos da crise do sistema prisional brasileiro. Marcado por denúncias recorrentes de superlotação, violência institucional, tortura e condições degradantes de encarceramento, o complexo segue sendo monitorado em medida provisória na Corte Interamericana de Direitos Humanos, tendo a Justiça Global e o Serviço Ecumênico nas Prisões (Sempri) como denunciantes. 

A exposição “Ovelhas” (2018) aborda o cotidiano na Colônia Penal Feminina do Recife, na Zona Oeste. Crédito: Priscila Urpia/Cedida à Justiça Global.

Embora o Curado seja uma referência nas denúncias sobre violações no sistema prisional pernambucano, a situação das mulheres privadas de liberdade no estado também expõe graves problemas estruturais. Inseridas em um sistema penitenciário historicamente pensado a partir de uma lógica masculina e incapaz de responder adequadamente às especificidades de gênero, mulheres encarceradas enfrentam barreiras no acesso à saúde, higiene, proteção contra violência e garantia de sua integridade física e mental.

O Brasil tem a terceira maior população carcerária feminina do mundo, com mais de 28 mil mulheres presas, atrás apenas dos Estados Unidos e da China. Segundo o relatório Prisão Importa (ONU, 2024), cerca de 11,5 milhões de pessoas estão privadas de liberdade no mundo. Embora os homens representem a maioria, o encarceramento de mulheres cresce de forma expressiva, especialmente no Brasil.

Se os dados já informam um sistema marcado por desigualdades estruturais — informações do Relatório de Informações Penais (RELIPEN) de 2024 indicam que 64% da população prisional brasileira é negra, e que apenas 25% das pessoas presas têm acesso ao trabalho e 22% à educação formal. Entre as mulheres, essas desigualdades se aprofundam: 50% têm entre 18 e 29 anos, 62% são negras e 70% não concluíram a educação básica.

A maioria também é mãe, o que amplia os impactos do encarceramento sobre suas vidas e vínculos familiares. Segundo o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacionl (2024), 26,8% das mulheres presas não recebem visitas, evidenciando o isolamento que marca suas trajetórias.

Em Pernambuco, há três principais unidades prisionais femininas: Colônia Penal Feminina do Recife, de Abreu e Lima e de Buíque, além das cadeias públicas de Petrolina e Verdejante, que também abrigam mulheres. Nesse contexto, marcado por condições frequentemente inconstitucionais, denúncias apontam para violações sistemáticas de direitos. O relatório do 18 ciclo do Sistema Nacional de Informações Penais (SISDEPEN), do primeiro semestre de 2025, informa 988 mulheres no sistema prisional do estado.

Para compreender como essas violações se manifestam no contexto do sistema prisional de Pernambuco e o que revelam sobre o tratamento dispensado pelo Estado às mulheres privadas de liberdade, conversamos com a especialista Camila Antero, que é ex-membra do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de Pernambuco e atual membra e coordenadora-geral-adjunta do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que analisa esse cenário sob a perspectiva dos direitos humanos.

Camila Antero de Santana é ex-membra do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. membra e coordenadora-geral-adjunta do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Crédito: Arquivo pessoal.

Em quais condições estão as mulheres privadas de liberdade em Pernambuco hoje?

Em abril de 2024, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura fez uma inspeção na Colônia Penal Feminina de Buíque, documentada no Relatório de Inspeções Regulares ao Estado de Pernambuco, onde foram detectadas graves violações de direitos humanos contra mulheres privadas de liberdade.

Podemos afirmar que as mulheres recolhidas ao sistema prisional de Pernambuco estão sujeitas a sofrer violência física, psicológica e diversos tipos de privação. Elas encontram-se desprotegidas por muitas camadas de condescendência e por ações e omissões de instituições que deveriam agir para proteger os direitos dessas mulheres vulnerabilizadas pela privação de liberdade.

Um dos casos marcantes foi o de uma mulher mantida sozinha na ala de triagem, que relatou ter sofrido violência física e psicológica por parte do chefe de segurança da unidade, um homem. Ela estava profundamente abalada, chorando e com dificuldade de relatar o ocorrido.

A Lei de Execução Penal (n.º 7.210, de 1984) proíbe que policiais penais homens tenham contato direto com mulheres privadas de liberdade ou executem procedimentos como revistas e sanções. Ainda assim, essa norma vem sendo desrespeitada. Não deve haver policiais penais homens fazendo a segurança de pavilhões de mulheres, realizando revistas, nem aplicando qualquer tipo de castigo, ainda mais castigos ilícitos desumanos e degradantes, como são a violência física e psicológica. 

Houve responsabilização nesse caso?

Esse policial penal foi denunciado por nós do MNPCT à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), a Secretaria de Direitos Humanos de Pernambuco, ao Ministério Público de Pernambuco e ao Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. Destacamos que, em reunião com a SEAP sobre o caso, administração penitenciária deu respostas evasivas e não promoveu a investigação da responsabilidade do referido servidor. Após as nossas denúncias, soubemos que o referido servidor foi afastado do seu cargo por licença-prêmio. Apesar de termos acionado todas essas autoridades competentes, ainda não tivemos notícia de investigação formal, na esfera judicial ou administrativa com relação a responsabilidade desse servidor. 

Outras mulheres também relataram agressões cometidas por esse mesmo agente de Estado, incluindo um caso de fratura no braço e denúncia de racismo religioso contra uma mulher de religião de matriz africana. 

Essas violações se repetem em outras unidades?

Sim. Identificamos a presença de chefes de segurança homens em outras unidades femininas, como a Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima e a Colônia Penal Feminina do Recife, o que já foi denunciado ao Ministério Público. Além disso, há o uso recorrente de transferências administrativas como forma de punição não declarada. Mulheres que estavam na Região Metropolitana do Recife têm sido transferidas para Buíque, a cerca de 300 quilômetros de distância, o que dificulta o contato com familiares e amplia sua vulnerabilidade. Destacamos essas violações, mas há muitas outras documentadas no relatório. 

Há violações específicas contra mulheres lésbicas, trans, bissexuais e intersexo no sistema prisional de Pernambuco?

Sim. Na unidade de Buíque, mulheres que mantêm relações homoafetivas são proibidas de continuar esses vínculos. Elas podem ser separadas e sofrer sanções, o que configura uma restrição arbitrária de direitos.

A exposição “Ovelhas” (2018) aborda o cotidiano na Colônia Penal Feminina do Recife, na Zona Oeste. Crédito: Priscila Urpia, jornalista e fotógrafa.

É possível afirmar que essas condições configuram tratamento cruel, desumano ou degradante?

Sim. Essas condições violam a dignidade das mulheres e comprometem sua integridade física e mental de forma intencional, o que caracteriza tratamento cruel, desumano e degradante.

Por que, mesmo diante de denúncias e decisões nacionais e internacionais, essas violações persistem?

Existe uma política não declarada de controle de corpos. Podemos compreender isso a partir do conceito de necropolítica, de Achille Mbembe, em que o Estado exerce o poder de decidir quem pode viver, quem deve morrer e quem será deixado à própria sorte.

Quais são os principais desafios na atuação do MNPCT?

A política de prevenção e combate à tortura no Brasil é relativamente recente e ainda enfrenta forte resistência institucional. Nenhum governo, em geral, se sente confortável com esse tipo de fiscalização, pois nosso trabalho expõe violações que muitas vezes se busca ocultar.

Além disso, há tentativas de enfraquecer os mecanismos de prevenção por meio de mudanças legais que comprometem sua independência, o que contraria parâmetros internacionais.

Também enfrentamos dificuldades na responsabilização de agentes públicos. O sistema prisional brasileiro é atravessado por racismo estrutural e por práticas que podemos compreender como formas de tortura estrutural. Ainda assim, é fundamental garantir a responsabilização individual de quem contribui para essas violações.

Camila Antero de Santana é advogada e bacharela em Direito pela Universidade Federal da Bahia, mestra em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas pela Universidade Federal da Paraíba e pós-graduanda em Gestão de Políticas Penais pela Universidade Federal de São Carlos. É ex-membra do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de Pernambuco e atual membra e coordenadora-geral-adjunta do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

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