

Advogado, vereador e defensor de direitos humanos, Mattos foi assassinado em 2009 por conta do seu enfrentamento às violações de direitos em Pernambuco e na Paraíba. A medida presidencial foi oficializada na última sexta-feira (29)
Em um país que muitas vezes exalta a história dos opressores, o resgate da luta e memória de quem fez parte e/ou defendeu as populações mais vulnerabilizadas deve ser exaltado.
Manoel Mattos, advogado, vereador e defensor dos direitos humanos pernambucano, assassinado em 2009, foi incluído no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria no último dia 29 de agosto.
A Lei nº 15.194, que oficializa a inscrição de Manoel Mattos no panteão, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto também foi assinado pelas ministras Margareth Menezes (Cultura) e Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania).
Mattos tinha uma longa trajetória em defesa dos direitos humanos, marcada sobretudo pelo corajoso enfrentamento contra os grupos de extermínio que atuavam na fronteira entre os estados de Pernambuco e da Paraíba. Manoel sabia do risco que corria, mas não fugiu da luta. Denunciava publicamente: “As pessoas dizem abertamente que, mais cedo ou mais tarde, vão me matar”.
Ele foi alvejado, perseguido, vítima de emboscadas e tentativas diversas de assassinato. Era alguém marcado para morrer, o que motivou que, em 2002, seu caso fosse levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que o tornou beneficiário de medidas cautelares, obrigando o Estado brasileiro a proteger-lhe a vida.
Mesmo assim, em 24 de janeiro de 2009, aos 52 anos, Mattos foi assassinado em uma casa na Praia de Acaú, município de Pitimbú, litoral sul do estado da Paraíba. Naquela noite, dois homens armados e encapuzados entraram na casa e ordenaram que todos deitassem no chão, à exceção de Manoel. Segundo as testemunhas, quando todos se deitaram, um dos homens efetuou o disparo e assassinou Manoel à queima-roupa.
O caso de sua morte foi a primeira federalização admitida pela Justiça brasileira desde a criação da Emenda Constitucional 45/2004, conhecida como reforma do Judiciário. A “federalização”, no jargão técnico, é chamada de Instituto de Deslocamento de Competência (IDC) e permite que o Procurador-Geral da República requeira o deslocamento da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal em casos de grave violação aos direitos humanos. Cabe então ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir pela procedência do IDC, levando o caso a tramitar perante a Justiça Federal.
A decisão pela federalização do caso do assassinato de Manoel Mattos ocorreu em 27 de outubro de 2010, e transitou em julgado em dezembro daquele ano, quase dois anos após o seu assassinato.
O júri ocorreu em 15 de abril de 2015, com a responsabilização de um mandante do crime, o policial militar Flávio Inácio Pereira, e de um executor, José da Silva Martins, o José Parafina.
A morte de Manoel Mattos pode ter-lhe tirado a vida, mas jamais o tirará da memória de quem ele defendeu e de quem ele inspirou.
Leia mais sobre o defensor de direitos humanos:
Júri Manoel Mattos – um marco para a defesa dos Direitos Humanos no Brasil (texto de 2015)