Organização das Nações Unidas (ONU)

Desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) se consolidou como o espaço onde se constroem diretrizes para proteção de Direitos Humanos no plano internacional, como uma preocupação universal e comum aos Estados-membros.

A atuação da Justiça Global visa tanto aproximar os mecanismos internacionais do Brasil, como incidir para a criação e o aprimoramento de padrões e normas de proteção dos direitos humanos, por exemplo, através de denúncias de violações de direitos e divulgação de boas práticas para a sua garantia.

Conselho de Direitos Humanos

Composto por 47 Estados-Membros eleitos pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, o Conselho de Direitos Humanos da ONU discute questões temáticas, trata de situações de violações de direitos humanos e faz recomendações relacionadas aos casos. O colegiado foi criado em março de 2006, substituindo a Comissão de Direitos Humanos que operava desde 1947, e se reúne três vezes por ano em Genebra, na Suíça.

A Justiça Global contribui nos debates realizados no Conselho de Direitos Humanos com intervenções, informes, denúncias, por vezes feiras em parcerias com grupos, movimentos e com eventos paralelos.

Revisão Periódica Universal (RPU)

Além do Conselho, a Assembleia Geral das Nações Unidas também criou a Revisão Periódica Universal (RPU), um relatório realizado por um Grupo de Trabalho do Conselho de Direitos Humanos que avalia a situação dos direitos humanos de todos os Estados-Membros das Nações Unidas. O documento traz recomendações sobre a promoção e a proteção dos direitos humanos no país e procura apresentar aos governos perspectivas de melhorias e promover o intercâmbio de boas práticas. Os países estão sujeitos à revisão a cada cinco anos.

Desde 2018, um grupo de organizações da sociedade civil brasileira que acompanha o tema da política externa brasileira – entre elas a Justiça Global – se organiza em torno do Coletivo RPU Brasil para acompanhar e contribuir no relatório produzido sobre o Brasil. Atualmente o Coletivo RPU Brasil é composto por 30 organizações.

Procedimentos especiais

O Conselho de Direitos Humanos estabelece mandatos para grupos ou pessoas especialistas independentes para acompanhar, pelo período de até seis anos, violações de direitos humanos em torno de temas ou situações específicas. O Grupo de Trabalho ou Relator Especial pode investigar, fazer visitas aos países, relatar ao Conselho e elaborar recomendações.

Desde a organização da visita do relator especial da ONU sobre tortura ao Brasil, já em 2000, a Justiça Global tem contribuído aos mecanismos especiais no envio de diversas denúncias, de materiais para estudos temáticos, além da mediação de diversas outras missões de relatores ao país.

Tratados internacionais

A Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adotado em 1965, é o primeiro tratado internacional de direitos humanos. Além deles, outros nove foram adotados no âmbito da Assembleia Geral da ONU. A eles, estão associados Comitês, que são órgãos compostos por especialistas independentes para supervisionar a sua implementação. Quando um país ratifica o tratado, ele tem a obrigação de adotar medidas que garantam os direitos previstos naquele instrumento e informar periodicamente aos Comitês os avanços nessa implementação diante. A Justiça Global monitora e incide sobre os seguintes tratados, ratificados ou não pelo Brasil.

  • Comitê para os Direitos Humanos (CCPR)
  • Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial (CERD)
  • Comitê para os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CESCR)
  • Comitê contra os Desaparecimentos Forçados (CED)
  • Comitê Contra a Tortura (CAT)
  • Subcomitê para Prevenção de Tortura (SPT)

 

Além desses, a Justiça Global incide para a adoção e ratificação de outros mecanismos, como:

  • Tratado sobre Empresas e Direitos Humanos
  • Tratado sobre um Comércio Livre de Tortura
  • Acordo de Escazú.