STF inicia julgamento sobre demarcação de terras do povo indígena Xokleng

Começou nesta sexta-feira (18), em plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 1100, que trata da anulação da demarcação da Terra Indígena (TI) Ibirama Laklaño, do povo Xokleng, no Alto Vale do Itajaí (SC). A ação judicial foi interposta por ocupantes não indígenas da TI e a madeireira Batistela contra o direito ao território tradicional do povo Xokleng. Um dos pontos importantes do julgamento é a tese do marco temporal da demarcação.

Os Ministros terão que decidir se o fato de a comunidade não estar fisicamente no território na data da promulgação da Constituição da República, 08 de outubro de 1988, impede a demarcação do território, como faria supor a tese do marco temporal. De um lado, os ocupantes não indígenas sugerem que as terras seriam pertencentes ao estado de Santa Catarina, tendo sido vendidas a colonos no final do século XIX. No entanto, a comunidade indígena Xokleng Laklãno, por sua vez, juntamente com a União e a FUNAI, defendem que tratam-se de terras tradicionalmente ocupadas, confirmado inclusive a partir de perícia antropológica. A área ocupada pelos indígenas seria, inclusive, ainda superior àquela efetivamente garantida por intermédio da Portaria atacada.

A Justiça Global atua como amicus curiae na ação. Em sustentação oral enviada ao STF, Raphaela Lopes, advogada da Justiça Global, defende que a tese do marco temporal é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos e a jurisprudência firmada pela Corte Interamericana sobre a matéria. Para ela, “não pode haver restrição temporal, se constatada a ocupação tradicional da comunidade sobre determinado território e a expulsão involuntária.”

Marco Temporal está contido na ação

O Marco Temporal é uma tese político-jurídica inconstitucional, segundo a qual os povos indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Foi uma das condicionantes no julgamento do STF no caso Raposa Serra do Sol, as quais foram incluídas na Portaria 303, da AGU, aprovada durante o governo de Michel Temer. Para Osmarina Oliveira, do Conselho Indigenista Missionário (Cimi): “Se for efetivado será confirmado o genocídio dos povos indígenas. No oeste do Paraná, muitas comunidades foram criadas posteriormente. Antes, os indígenas estavam tutelados e não podiam ser reconhecidos e só ao longo dos anos foram recuperando os territórios.”

A membra do Cimi Sul relata a situação de povos Ava Guarani no Paraná, por exemplo, e reforça a urgência de derrubar o Marco Temporal: “Hoje estamos vivendo uma situação muito difícil. De abril até agora tivemos seis casos de suicídio entre os povos Ava Guarani e várias tentativas. Se houver a implementação do Marco Temporal não haverá mais perspectiva para os povos indígenas, pois não terão terra para plantar, viver e nem para reproduzir seus alimentos.”

O julgamento da ACO 1100 deve influenciar Recurso Extraordinário 1.017.365, com repercussão geral, que trata das demarcações de terras. O Ministro Luiz Fux colocou em pauta o julgamento para o dia 30 de junho.

Protesto em Brasília

Desde o dia 8 de junho, indígenas estão acampados em Brasília para acompanhar julgamentos e pareceres que podem definir o futuro da luta indígena. Confira as reivindicações no Legislativo:

1. Retirada definitiva do Projeto de Lei 490/2007 da pauta de votação da CCJ e arquivamento do mesmo;
2. Arquivamento do PL 2633/2020, conhecido como o PL da Grilagem, da pauta de votação do Congresso Nacional
3. Arquivamento do PL 984/2019, que pretende cortar o Parque Nacional do Iguaçu e outras Unidades de Conservação com estradas.
4. Arquivamento PDL 177/2021 que autoriza o Presidente da República a abandonar a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
5. Arquivamento PL 191/2020 que autoriza a exploração das terras indígenas por grandes projetos de infraestrutura e mineração.

Foto da capa: Xokleng Konglui Retomada

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