Resultado do julgamento dos pedidos cautelares da ADPF 635, a ADPF das Favelas

Início Notícias e análises Resultado do julgamento dos pedidos cautelares da ADPF 635, a (...)

Julgamento dos pedidos cautelares da ADPF 635, a ADPF das Favelas

Resultado do julgamento dos pedidos cautelares da ADPF 635, a ADPF das Favelas

Por Gizele Martins

O Supremo Tribunal Federal finalizou, na semana passada, o julgamento dos pedidos cautelares da ADPF 635, a ADPF das Favelas. O plenário do STF terminou a análise de um recurso de embargos de declaração apresentados pelo autor da ação, o PSB, e pelas organizações e movimentos que atuam na ação, entre elas a Justiça Global. E o resultado é uma grande conquista para a defesa dos direitos humanos e da vida das pessoas negras e moradoras de favelas e periferias no estado do Rio de Janeiro.

Por unanimidade, o plenário do STF determinou que o estado do Rio elabore e encaminhe ao STF, no prazo máximo de 90 dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses. O plano também deve conter medidas objetivas, cronogramas específicos e a previsão dos recursos necessários para a sua implementação.

A instalação de equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança foi igualmente determinada pelo Supremo. Ao Estado do Rio de Janeiro foi concedido prazo de 180 dias para atender à determinação da Corte.

O STF também decidiu pela criação de um Observatório Judicial sobre Polícia Cidadã, a ser instaurado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Ratificou, ainda, a prioridade absoluta nas investigações de incidentes que tenham como vítimas crianças ou adolescentes, e a obrigatoriedade de disponibilização de ambulâncias em operações policiais.

A proteção aos domicílios também foi ponto de deliberação pelo STF. O plenário determinou que as buscas domiciliares, no caso de cumprimento de mandado judicial, devem ser realizada somente durante o dia, vedando-se, assim, o ingresso forçado a domicílios à noite.

Afirmou, ainda, que deve ser justificada e detalhada por meio da elaboração de auto circunstanciado, e que deve ser realizada nos estritos limites dos fins excepcionais a que se destina, proibindo a prática de utilização de domicílios ou de qualquer imóvel privado como base operacional das forças de segurança. No caso de buscas domiciliares sem mandado, elas devem estar embasadas em indicação sólida de flagrante delito.

A Justiça Global saúda o resultado deste julgamento, que lança bases importantes para refrear a reiterada e inaceitável violência policial em favelas e periferias do estado do Rio de Janeiro. A história da democracia brasileira mostra, no entanto, que a distância entre a determinação judicial e as práticas vivenciadas é, por vezes, larga demais. E essa distância pode ser, precisamente, a diferença entre a vida e a morte. Seguiremos firmes na cobrança, na denúncia e no acolhimento das vítimas da violência de Estado. Se o caminho ainda é longo e árduo, hoje, ao menos, foi dado um importante passo na luta contra o genocídio negro.

Comentários encerrados.