Mulheres grávidas ou com filhos pequenos devem responder em liberdade, decide o Supremo

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A existência de uma lei não é a garantia de um direito no Brasil, como no caso das mulheres encarceradas. Apesar de ser garantido por lei que grávidas ou com filhos com menos de 12 anos respondam em liberdade ou em prisão domiciliar, por meio do Artigo 318 do Código de Processo Penal, apenas hoje, com o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), esse direito passa a ser garantido a elas, com exceção às que cometem crimes com violência ou grave ameaça.

O habeas corpus no STF foi impetrado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu). Até hoje, apesar da existência da lei, os casos das mães eram julgados um a um, quase sempre mantendo mãe e bebê atrás das grades, como foi o caso de Jéssica (24), que deu à luz no último dia 11 de fevereiro, e estava presa com o filho recém-nascido na Penitenciária Feminina de São Paulo, por tráfico de drogas. Segundo dados do Sistema de Informações Penitenciárias (Infopen), cerca de 2000 crianças estão presas com suas mães e somente 120 têm acesso a berçários. Se considerarmos os números gerais, a maioria está presa pela primeira vez e foi acusada de cometer crimes sem violência.

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