A Carta do Rio Doce – 2 anos do rompimento da barragem de Fundão

O Seminário de Balanço de 2 anos do rompimento da barragem de Fundão, na Universidade Federal do Espirito Santo (Ufes), em Vitória (ES), terminou com a elaboração da Carta do Rio Doce, apresentando reivindicações e repúdio em relação à tragédia-crime. Veja o documento

CARTA DO RIO DOCE

Vitória, 07 de novembro de 2017

“Eu sou pescadora, e meu formulário veio como lavadeira” (Silvia, Atingida de São Miguel)

“Eu não considero isso uma conquista. A gente não conquista coisa emergencial não. Conquista a gente vai ter depois do assentamento.” (Rosário, Atingida de Paracatu de baixo).

Nós, reunidos no Seminário Balanço de 2 anos do Rompimento da Barragem de Fundão/MG, ocorrido durante os dias 6 e 7 de novembro, na UFES, em Vitória, ES, apresentamos esta carta com o objetivo de visibilizar as discussões realizadas ao longo do evento, apresentando reivindicações e repúdios acerca das ações que vêm sendo produzidas durante os 2 anos de desastre.

Cumpre notar a relevância dos debates ocorridos durante o evento conforme relatório anexo.

Desta forma, considerando que:

1. passados dois anos do maior desastre ambiental do Brasil e o maior do mundo envolvendo barragens de rejeitos de mineração, as políticas de reparação e compensação não têm representado a responsabilização das empresas, tanto pelos fatos ocorridos em novembro de 2015, como por todas as violações aos direitos humanos que foram decorrentes dele e que continuam a se reproduzir;

2. os programas de reparação que vêm sendo implementados pela Fundação Renova foram constituídos de maneira vertical e autoritária, sem a participação das pessoas atingidas;

3. nenhuma política de reparação está sendo implementada no tempo devido, a exemplo da não concretização dos reassentamentos de Bento Rodrigues, Paracatu de Baixo e Gesteira, perpetuando e aumentando a dor e o sofrimento das famílias, a demonstrar que o desastre ainda produz, continuamente, seus efeitos perversos e novas violações de direitos;

4. a exploração crescente de bens naturais e a implantação de infraestruturas necessárias para acelerar os processos de extração, beneficiamento e comercialização intensificam os conflitos e lutas por justiça socioambiental, interferindo diretamente sobre territórios e comunidades, e impondo padrões social e ambientalmente insustentáveis para a vida das pessoas e a preservação do meio ambiente;

5. a criminalização da organização e da luta social em torno dos direitos dos atingidos na bacia do rio Doce tem sido uma estratégia constante na atuação das empresas, em conivência com o Estado, havendo já um grande número de ativistas e militantes assediados e processados;

6. as violações de direitos humanos identificadas na atuação da Fundação Renova resultam de um modelo de governança socioambiental pautado em uma hipotética agenda consensualista e na superioridade de razões técnicas, que, em verdade, se encontram a serviço dos interesses econômicos das empresas Vale, BHP e Samarco, com o objetivo de despolitizar conflitos, ignorar diferenças de concepções de mundo e manipular decisões de poder;

7. com base em tais modelos de governança, as agências estatais se esquivaram de ser corresponsabilizadas pelo desastre e transferiram para as empresas responsáveis pelo crime o poder de definir quem são os atingidos e como os danos por eles sofridos serão reparados;

8. após o rompimento da barragem de Fundão, não foram tomadas medidas adequadas de prevenção de novos rompimentos de barragens, nem tampouco foram efetivadas alterações na legislação socioambiental – inclusive do marco regulatório de mineração – com vistas ao fortalecimento do controle público e estatal sobre a instalação e operação de grandes empreendimentos;

9. a flexibilização da legislação socioambiental e do trabalho, bem como a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta, que tratam direitos como meros interesses e desconsideram as assimetrias de poder entre as pessoas atingidas e as empresas, pois são resultado de negociações sem participação e controle social, reforçando desigualdades processuais e socioambientais;

10. o atual processo político-econômico em curso na América Latina, em geral, e no Brasil, em particular, pautado em um modelo neoliberal de matriz neoextrativista, que confere aos países do continente o papel de fornecedores de recursos agrícolas, minerais e energéticos, explorados por empresas transnacionais para abastecer o mercado internacional, não apenas impedindo formas alternativas de desenvolvimento, como ainda concentrando riqueza, aprofundando conflitos socioambientais e aumentando o risco de novos desastres como o que foi causado pela Vale, BHP e Samarco;

Os participantes do Seminário Balanço de 2 anos do rompimento da barragem de Fundão/MG propõem:

1. a observância plena do interesse público, levando em consideração não só aspectos econômicos, mas sobretudo a pluralidade de valores e de formas de viver, com primazia dos Direito Humanos;

2. a redefinição do conceito de reassentamento, que se projeta para além daquilo que é físico – edificação e infra-estruturas – e abrange as noções de moradia, territorialidade, modos e projetos de vida;

3. que também em relação aos pescadores artesanais, ribeirinhos e faiscadores seja efetivado o direito à Consulta prévia, livre e informada, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, de que gozam os povos e comunidades tradicionais, assegurandoo princípio da autodeterminação;

4. a implementação de assessorias técnicas independentes ao longo de toda a bacia do rio Doce e todas as demais regiões afetadas por danos relacionados ao desastre;

5. a criação de mecanismos que garantam o controle social e a transparência em relação a todas as instituições que integram o sistema de Justiça;

6. o aprofundamento do debate e a observância dos princípios relacionados à participação dos atingidos nos processos de decisão envolvendo múltiplos atores estatais, inclusive as instituições do sistema de Justiça, sempre respeitando a autonomia e autodeterminação dos atingidos;

7. a superação da distinção artificial entre as categorias denominadas “socioambiental” e “socioeconômica”, garantindo-se a participação de todos os atores da sociedade civil envolvidos, nos processos e esferas de decisão;

8. que seja respeitada a autonomia dos povos indígenas atingidos na construção dos seus protocolos de consulta prévia, livre e informada, sem qualquer interferência das empresas responsáveis pelo desastre, da Fundação Renova e de suas subcontratadas;

9. que os instrumentos de mediação de conflitos dispostos pelas instituições do sistema de Justiça não sejam utilizados como forma de abreviar ou silenciar os conflitos socioambientais, prejudicando os direitos dos atingidos;

10. que o protesto, em todas as suas formas de manifestação, não seja criminalizado ou reprimido, em respeito ao Estado Democrático de Direito;

11. que os direitos civis e políticos dos atingidos não sejam desrespeitados e que seja garantido o pleno exercício das liberdades democráticas de manifestação, organização, associação e acesso à informação;

12. que as ações de reparação sejam tratadas como o cumprimento de obrigações definidas pelos órgãos públicos competentes, vedada sua utilização como peças publicitárias e de propaganda da Fundação Renova ou das empresas responsáveis pelo desastre;

13. que haja transparência pública sobre os gastos da Fundação Renova e das empresas Vale, BHP e Samarco com propaganda, peças publicitárias e comunicação;

14. que a Promotoria de Justiça de Tutela de Fundações do Ministério Público do Estado de Minas Gerais realize o controle integral das verbas gastas pela Fundação Renova com propaganda, exigindo que sejam destinadas à finalidade estatutária de reparação integral dos danos relacionados ao rompimento da barragem de Fundão;

15. que sejam criados mecanismos efetivos de transparência sobre as contratações de todas as empresas e entidades envolvidas nos processos de reparação de danos, bem como sobre as parcerias com agências estatais de fomento a projetos de inovação e pesquisa;

16. que o Judiciário cumpra sua função de garantir a reparação integral dos danos sofridos pelas pessoas atingidas, conferindo-lhes o mesmo tratamento e igual possibilidade de participação processual de que se valem as empresas Vale, BHP e Samarco;

17. que o Juiz responsável pela 12ª Vara Federal de Belo Horizonte visite as comunidades atingidas, em seus diversos territórios, em Minas Gerais e no Espírito Santo, para que, ao conhecer a pluralidade das situações que vivencia, possa fundamentar seu juízo nos processos em curso de modo mais próximo à realidade;

18. que o Juiz Federal da subseção judiciária de Ponte Nova determine a retomada do curso da ação penal, que se encontra paralisada por questões processuais já resolvidas.

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