Comunidade de La Oroya versus Peru: Justiça Global é amicus curiae na Corte IDH

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O estado peruano pode ser julgado pela contaminação da Comunidade de La Oroya por uma metalúrgica

Por Emily Almeida

 

Foto: Observatorio de Conflictos Mineros de América Latina
Foto: Observatorio de Conflictos Mineros de América Latina

A Justiça Global foi aceita como amicus curiae em ação na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) sobre a contaminação do ar da comunidade La Oroya, no Peru, causada pela instalação de uma metalúrgica na região, como parte do coletivo de organizações da Rede Internacional para os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Rede DESC). Como amicus, ou “amiga da corte”, a rede pode levar informações que ainda não estão contempladas na discussão do tribunal, a fim de que a decisão seja mais justa.

Sua atuação traz à Corte uma grande variedade de informações adicionais contendo experiências, fatos, citações, artigos jurídicos, e com efeito, levam ao tribunal uma base antes que a decisão seja tomada. Seu papel no ordenamento é exercer com seu acervo de informações o controle de constitucionalidade, agindo proporcionalmente ao ato normativo ou lei, visando eficiência e segurança a este controle com maior democraticidade.

A cidade, localizada no centro-oeste no Peru, foi considerada um dos dez lugares mais poluídos no mundo pela Blacksmith Institute/Pure Earth em 2011, ficando ao lado de Chernobyl (Ucrânia) e Dzerzhinsk (Rússia). A Federação Internacional de Direitos Humanos (FIDH) informou em 2013 que 97% das crianças de La Oroya entre seis meses e seis anos de idade tinham níveis elevados de chumbo no sangue, e 98% entre sete e 12 anos. Como efeito, muitas sofrem com más-formações e cegueiras.

Rodeados de enormes chaminés, os moradores relatam inúmeros problemas de saúde, especialmente respiratórios – com gripes, bronquite, outras infecções e até câncer. Também foram identificados níveis acima do limite indicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS/ONU) de arsênico e cádmio. Muitos desses danos à saúde são irreversíveis e, diante desses fatos, a expectativa de vida da população caiu para 40 anos. 

Pablo y Amparito. Foto: Giuliano Koren
Pablo y Amparito. Foto: Giuliano Koren

O caso foi apresentado em 2006 pela Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente (AIDA), pela Asociación Pro Derechos Humanos (APRODEH), pelo Centro de Derechos Humanos y Ambiente (CEDHA) e pela Earthjustice. As organizações pedem que o estado peruano seja responsabilizado por ter falhado em supervisionar e controlar as emissões segundo as normas internacionais.

Segundo o grupo, ao menos, nove artigos da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos foram violados: o direito à vida; o direito ao tratamento humanos; o direito à liberdade de pensamento e expressão, pela falta de informação devida sobre os riscos e a manipulação da informação para minimizar os perigos; o direito à privacidade; os direitos das crianças; a um julgamento justo; à proteção judicial: à saúde; e a um meio ambiente saudável. 

A Corte Interamericana analisou o caso durante o 153º período de sessões, em outubro deste ano. As peticionárias argumentam que o Estado do Peru poderia ter adotado medidas para melhorar a situação, por exemplo, com controle de emissões, exigindo que a instalação cumprisse as obrigações regulatórias ou realocando a população mais exposta.

Para o advogado da Justiça Global, Eduardo Baker, o caso La Oroya será um marco importante na evolução da jurisprudência interamericana.

“Ao tratar do tema do meio ambiente e poluição por empresas na agenda dos direitos humanos no continente americano, a decisão da Corte IDH poderá estabelecer parâmetros até então inexistentes para esse tipo de controle, o que esperamos que possa repercutir em alguns casos brasileiros semelhantes, como os impactos sofridos pelo bairro de Piquiá de Baixo, no município de Açailândia/MA, ou pelos moradores de Santa Cruz/RJ – envolvendo empresas nacionais, como Vale e Gusa Nordeste, e transnacionais, como a Ternium (antiga TKCSA)”, diz. 

Entenda o caso

A fundição foi instalada na pequena cidade andina em 1922. Mas faliu em 2009, depois de passar por estatizações e privatizações, sendo a última proprietária a companhia estadunidense Doe Run. Foi neste período, a partir de 1997, que as emissões atingiram picos, segundo os moradores, com cerca de uma tonelada por dia de dióxido de enxofre, chumbo e arsênico liberados diariamente no ar. Em 2020, a usina foi cedida aos trabalhadores e, desde então, o complexo se encontra parado.

Railway Station of the peruvian mining city of La Oroya Source Maurice Chédel
Railway Station of the peruvian mining city of La Oroya. Foto: Maurice Chédel

Além do rastro de poluição e a endemia de doenças relacionadas, os transtornos ainda deixaram a população local em uma situação de instabilidade econômica, uma vez que a geração de renda na comunidade passou a girar em torno da mineradora. 

Durante o quase um século da mineradora no solo La Oroya, os moradores do povoado relataram problemas constantes, como ardências nos olhos e na garganta, dores de cabeça e dificuldades para respirar. Na audiência com a OEA, em Montevidéu, Uruguai, as lideranças do Movimento pela Saúde em La Oroya testemunharam os frequentes episódios de dores de cabeça, ardência nos olhos e na garganta, além das dificuldades para respirar e engravidar. Eles também observaram que as plantas nos morros, que chegam a ter quase 4 metros de altitude, estavam parando de crescer.

Yolanda Zurita. Foto: Anistia Internacional
Yolanda Zurita. Foto: Anistia Internacional

Na tentativa de garantir um futuro para a comunidade, as defensoras (porque são especialmente mulheres) de direitos humanos do local ainda relatam dificuldades em continuar com as denúncias devido à resistência de muitos trabalhadores da mina, que ficaram economicamente dependentes da companhia. Eles relatam que enfrentam ameaças de morte e até incêndios criminosos.

 

 

 

 

Um problema global

No amicus curiae, a Rede DESC destaca os padrões internacionais para a prevenção e remediação de danos ambientais. Para a Rede, o caso La Oroya envolve diversos temas interrelacionados, mas ainda pouco elaborados da jurisprudência das instâncias internacionais de direitos humanos.

Entre eles, o reconhecimento e a implementação do direito à igualdade e a não discriminação diante dos efeitos desproporcionais dos danos ambientais sobre grupos historicamente marginalizados; a proteção dos direitos dos defensores socioambientais; e o alcance das obrigações ambientais em relação à poluição industrial em larga escala.

Mitchell Gilbert (Doada para AIDA)
Mitchell Gilbert (Doada para AIDA)

 

 

 

 

 

 

 

 

Veja depoimentos de habitantes de La Oroya cedidos à Sociedade Peruana de Dereito Ambiental (SPDA):

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