
Inédita, a Opinião Consultiva n.º 32/25 afirma que o colapso climático é uma emergência global que ameaça diretamente direitos fundamentais e exige ação imediata, baseada na justiça, equidade e participação social.
Em uma decisão histórica para a justiça climática, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) publicou, em 3 de julho de 2025, a Opinião Consultiva n.º 32/25, na qual reconhece a emergência climática como uma ameaça aos direitos humanos.
O parecer responde a uma solicitação conjunta dos governos do Chile e da Colômbia, que pediram à Corte a interpretação da Convenção Americana de Direitos Humanos diante dos desafios impostos pelo colapso do clima.
O documento reforça que os Estados têm obrigações jurídicas concretas para proteger a vida, a saúde, a moradia, o acesso à água e à alimentação, o meio ambiente saudável e a integridade das comunidades diante dos impactos da mudança climática.
A Corte alerta que esses efeitos atingem de forma desproporcional os grupos mais vulnerabilizados e exige que a resposta estatal seja imediata, eficaz e orientada pelos direitos humanos.
Além de reconhecer que o direito a um ambiente saudável inclui um clima estável, a OC-32/25 representa também uma reafirmação da natureza como sujeito de direitos, devendo ser protegida por seu valor intrínseco.
Essa concepção se alinha a visões de mundo tradicionalmente sustentadas por povos indígenas e comunidades tradicionais na América Latina.
Acesse o resumo oficial da Opinião (em espanhol)
Participação sem precedentes da sociedade civil na OC n.º 32/25
A elaboração da Opinião Consultiva n.º 32 foi marcada por um processo amplamente participativo. Mais de 600 representantes de organizações da sociedade civil, povos indígenas, comunidades quilombolas, universidades e Estados da região enviaram observações escritas à Corte, totalizando mais de 260 documentos que serviram de base para o parecer (ou opinião) final.
Além disso, a Corte realizou seis dias de audiências públicas em Bridgetown, capital de Barbados, e em Brasília e Manaus, no Brasil, entre abril e maio de 2024, ouvindo mais de 180 delegações.
A Justiça Global, em parceria com a Apoinme (Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo), participou da audiência realizada em Manaus, destacando os impactos da crise climática sobre os povos tradicionais e a necessidade de medidas urgentes e estruturais.
As organizações defenderam a proteção de defensoras e defensores de direitos humanos ambientais, com base no Acordo de Escazú, exigindo que os Estados adotem medidas efetivas contra ameaças, ataques e perseguições a essas lideranças.
A Apoinme e a Justiça Global também reforçaram a importância da garantia de direitos territoriais de povos e comunidades tradicionais e responsabilização de empresas como condições indispensáveis para o equilíbrio ambiental.
Leia a contribuição da Justiça Global e da Apoinme ao processo
Avanços jurídicos e princípios centrais da Opinião Consultiva
A Opinião Consultiva n.º 32/25 estabelece novos marcos jurídicos e políticos para a governança climática internacional. Entre os principais avanços reconhecidos pela Corte estão:
- A elevação do dever de não causar danos irreversíveis ao meio ambiente à condição de norma de jus cogens — de cumprimento obrigatório por todos os Estados, sem exceções;
- A criação do padrão de diligência reforçada em matéria climática, que exige ações ambiciosas, baseadas em ciência, com análise de riscos, participação pública, monitoramento constante e transparência;
- A proteção reforçada de grupos vulnerabilizados, como crianças, povos indígenas, afrodescendentes, comunidades tradicionais e defensoras/es ambientais;
- O reconhecimento do direito autônomo a um clima estável, com implicações tanto individuais quanto coletivas;
- A garantia do direito à ciência e aos saberes tradicionais, como fundamentos obrigatórios para políticas climáticas;
- E a afirmação dos direitos de participação, acesso à informação e à justiça em decisões e litígios climáticos.
O advogado equatoriano Digno Montalván, especialista em direitos humanos e ambientais, destacou em suas redes sociais que a OC-32/25 representa “o marco mais inovador do direito internacional sobre a crise climática”, ao colocar os direitos humanos no centro da resposta global. Ele ressaltou que a Corte estabelece um modelo de regulação empresarial climática, com exigências claras de diligência, transparência, controle de emissões e proibição do greenwashing.
https://x.com/DignoMontalvan/status/1940850568848875997
A importância da OC-32/25 para o presente e o futuro
A Opinião Consultiva n.º 32/25 representa um marco na luta por justiça climática e direitos humanos, tanto na América Latina quanto no cenário global. Ao reconhecer a emergência climática como uma ameaça estrutural aos direitos fundamentais, a Corte Interamericana cria novos parâmetros de responsabilidade para os Estados e empresas, e fortalece o papel da sociedade civil, dos povos tradicionais e dos tribunais na formulação de respostas justas, sustentáveis e participativas.
O parecer amplia o alcance jurídico das normas ambientais, cria caminhos para responsabilização internacional e reforça a urgência de políticas públicas orientadas por equidade, ciência, e valorização dos saberes dos povos que historicamente preservam a vida e os territórios.