Direitos dos Povos Quilombolas em risco no Supremo

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Esta quinta-feira, dia 09, é um dia decisivo para as cerca de seis mil comunidades quilombolas do Brasil. Entra em julgamento no Supremo Tribunal Federal o Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239. Proposta pelo Partido Democratas, a ADI pretende a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 4887/03, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas.

Na verdade, a ação no STF é a manifestação de uma disputa que também se dá no Legislativo e no Judiciário pela utilização e destinação da terra: de um lado a perspectiva de exploração econômica, a terra como uma mercadoria; do outro, um uso não mercantil, como território onde se dá a reprodução da vida e da cultura quilombola. Este conflito ganha marcas mais dramáticas uma vez que o Brasil é, segundo a Global Witness, o país mais perigoso para ativistas ambientais e rurais no mundo, o que se reflete no alarmante número de 62 defensores de direitos humanos assassinados até o momento em 2017, de acordo com o Comitê Brasileiro de Defensores e Defensoras de Direitos Humanos. Assim, mais do que uma disputa econômica, tem-se uma disputa por um modelo de sociedade, em que o Direito também é mobilizado.

É nesse contexto, portanto, que se insere toda a discussão sobre o marco temporal e a auto identificação como quilombola, dois dos principais argumentos utilizados pelo Partido Democratas para sustentar a inconstitucionalidade do Decreto e que demonstram uma das faces do racismo brasileiro.

A tese do marco temporal ganhou relevância em 2009, durante o julgamento do caso Raposa Serra do Sol (Petição 3388), no Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, o STF afirmou que a Constituição da República estabeleceu a sua data de promulgação da Constituição, 05 de outubro de 1988, como “insubstituível referencial para o dado da ocupação de um determinado espaço geográfico por essa ou aquela etnia aborígene; ou seja, para o reconhecimento, aos índios, dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”. Da mesma forma que com os povos indígenas, a tese do marco temporal para os quilombolas impõe que qualquer território reivindicado por essas comunidades só poderia ser titulado se estivesse ocupado por essa comunidade em 5 de outubro de 1988.

Há ainda a questão da auto identificação. O Decreto estabelece este elemento, dentre outros, para subsidiar a titulação do território em nome de determinada comunidade. O Partido Democratas alega que a utilização do critério de auto declaração poderia implicar a ampliação do direito a mais pessoas que as devidas, o que poderia gerar fraudes.

No entanto, os dois argumentos são equivocados. No caso do marco temporal, trata-se de requisito não previsto no texto constitucional para restringir os direitos de populações indígenas e quilombolas, que historicamente sofreram processos de espoliação dos seus territórios, em muitos casos respaldados pelo próprio Estado. Por outro lado, o critério de auto identificação é apenas um dos critérios, juntamente com outros de caráter objetivo, para definir a qualidade de quilombo de determinado território.

Importante ressaltar que a utilização da tese do marco temporal e o rechaço à auto declaração vão de encontro também às normativas internacionais, notadamente a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). A interpretação conjunta dos dois instrumentos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos respalda a auto identificação como elemento a ser levado em conta pelo Estado na qualificação de um povo como quilombola, além da obrigação de titular e demarcar as terras dessas populações, de modo a garantir seu direito tradicional ao território. A Corte ainda afirma que o direito das populações indígenas e tribal ao seu território não admite restrições temporais.

A Suprema Corte poderá optar de que lado estará na contenda por um projeto político de país: se ao lado dos interesses de uma elite racista que historicamente atenta contra nossos povos tradicionais, ou em favor de uma sociedade plural e diversa que respeita a existência de quilombolas na construção do país. Trata-se, enfim, de criar as bases para uma sociedade efetivamente democrática, que preserva seus povos e culturas.

Por Raphaela Lopes, advogada da Justiça Global

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