Entidades pedem ao STF suspensão do sigilo das operações policiais ocorridas no Rio

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Na última sexta-feira (28), 19 entidades recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão do sigilo imposto pelas autoridades do Estado do Rio em relação às operações policiais ocorridas desde junho de 2020, incluindo a ação no Jacarezinho, no dia 6 de maio deste ano. A petição foi enviada ao ministro Edson Fachin, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como a “ADPF das Favelas”. A ação foi construída coletivamente com objetivo principal de reduzir a letalidade policial no Rio de Janeiro.

O documento enviado a Fachin pede ainda que seja determinada ao Ministério Público Federal a investigação de eventual prática de crimes por autoridades fluminenses, no descumprimento da decisão do STF, que impôs restrições às operações policiais nas comunidades do Rio durante a pandemia. A petição reitera que seja cumprida a ordem do MP Estadual de disponibilizar os conteúdos dos anexos acostados, ressalvando sigilo somente de eventuais informações de inteligência que não digam respeito ao cumprimento das decisões do STF na ADPF 635.

O pedido tem como base as informações divulgadas por veículos de imprensa, que solicitaram dados com base na Lei de Acesso à Informação e também a nota oficial enviada pela Polícia Civil à Justiça Global informando que todas as investigações relacionadas a operações policiais desde junho de 2020 estão sob sigilo. A data coincide com a decisão monocrática conferida nos autos desta ADPF pelo ministro relator Edson Fachin, em tutela provisória incidental, que suspende a realização de operações policiais durante a pandemia, salvo casos de absoluta excepcionalidade, posteriormente ratificada pelo plenário do STF.

“A imposição de sigilo generalizado ao conjunto de informações atinentes às operações policiais realizadas e às investigações em curso é um claro e absurdo desvirtuamento de princípios constitucionais que consagram o direito à informação (art. 5º, XIV e XXXIII), e impõem a transparência dos atos da Administração Pública (art. 37, caput)”, diz um trecho da petição, que segue:

“Essa proteção do direito à informação é ainda mais necessária em casos que envolvam a violação de direitos humanos. Até porque, as autoridades que praticam essas violações quase sempre tentam escondê-las dos olhos do público. Nessa linha, a Lei de Acesso à Informação contém preceito claro no Artigo 21 – Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.”

As entidades que assinam a petição são Partido Socialista Brasileiro – PSB, autor da presente ADPF, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Conselho Nacional de Direitos Humanos – CNDH, Educação e Cidadania de Afrodescendentes Carentes – Educafro, Justiça Global, Associação Direitos Humanos em Rede – Conectas Direitos Humanos, Associação Redes de Desenvolvimento da Maré, Instituto de Estudos da Religião – ISER, Movimento Mães de Manguinhos, Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência, Coletivo Fala Akari, Coletivo Papo Reto, Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial, Movimento Negro Unificado – MNU, Instituto Alana, Centro pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ – LADIH, e Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Luiza Mahin – NAJUP.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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