Em nova resolução, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), determinou que o Estado brasileiro entregue um plano de redução do superencarceramento e de melhoras nas condições nos presídios que compõem o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luis (MA), em até três meses. A Corte exigiu ainda que as unidades prisionais sejam reformadas em até um ano para atender as Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos, das Nações Unidas, também conhecidas como “Regras de Mandela”. O organismo internacional ainda requereu da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Maranhão, Tribunal de Justiça e o Ministério Público do estado a entrega, no prazo de 90 dias, de relatórios sobre cada uma das mortes ocorridas dentro das unidades do complexo, sejam elas naturais, ou violentas, desde janeiro de 2015.
“Do mesmo modo, o Tribunal considera que a situação do Complexo não atende às normas universais, regionais e nacionais que estabelecem determinados indicadores mínimos para o atendimento de saúde e as condições de habitabilidade e de detenção em geral. Por conseguinte, caso exista um protocolo de atenção médica atualmente vigente no Complexo Penitenciário, deve ele ser modificado para que os internos disponham de atendimento rápido, eficiente e de qualidade. Caberá ao Estado informar a Corte sobre as medidas adotadas, para melhorar o atendimento de saúde geral dos internos, bem como sobre as ações de prevenção e tratamento de doenças infectocontagiosas, nos termos descritos no Considerando 53 da presente resolução. Este Tribunal também solicita um relatório detalhado, sistematizado e desmembrado sobre as doenças mais comuns nas unidades, os internos afetados, os que estejam em tratamento, os que faleceram em virtude dessas doenças e os que foram transferidos para hospitais para receber atendimento médico”, salienta o item 83 do comunicado da Corte.
“Isso é muito importante. Em uma das visitas que fizemos em 2017, havia um preso com câncer na cabeça e apresentava inclusive deformidade no rosto, além de relatar uma dor imensa. Requeremos à diretoria da unidade, na época, o encaminhamento urgente dessa pessoa à uma unidade médica. Quando retornamos, quatro meses depois, esse detento havia morrido. Portanto, a falta de acesso à saúde e a outros direitos também podem matar”, exemplificou a pesquisadora da Justiça Global, Monique Cruz.
O Tribunal destacou ainda preocupação com a divisão dos presos no Complexo:
“A Corte considera que é necessário implementar medidas estruturais para mudar essa situação. Em primeiro lugar, a Corte observa que os internos estão distribuídos de acordo com sua alegada filiação a uma facção criminosa e não de acordo como crime cometido. Observa também, com base na informação apresentada, que as pessoas detidas provisoriamente não estão separadas das condenadas por algum crime e cumprindo pena privativa de liberdade. Esta Corte já se pronunciou anteriormente a respeito da necessidade de separação das pessoas privadas de liberdade. Essas duas situações ocasionam graves conseqüências para os internos, pois a separação que atende à filiação criminosa cria e fortalece uma rede de poder e contribui, ao mesmo tempo, para a captação de novos membros.”
A situação no Complexo de Pedrinhas foi relatada pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos e a OAB/MA na Comissão Interamericana de Direitos Humanos em outubro de 2013, após uma série de rebeliões que deixaram mais de 60 mortos nas unidades, sendo vários deles decapitados. Em novembro de 2014, após outros cinco homicídios no Complexo Penitenciário e a prisão de um diretor, denunciado por corrupção, o caso chegou à Corte Interamericana, que publicou até hoje três resoluções com medidas provisórias que obrigam o Brasil a garantir a integridade física e mental de presos e de pessoas que trabalham nas unidades. São representantes dos presos junto ao Tribunal, além da SDHM e OAB/MA, a Justiça Global e a Conectas Direitos Humanos.