Organizações contribuem em ação da DP-RJ contra a apreensão de adolescentes na Operação Verão

A Justiça Global, o Instituto Alana e a Conectas Direitos Humanos entraram com pedido de amicus curiae (amigos da corte) em reclamação constitucional pedida por Defensoria Pública do Rio de Janeiro contra revogação pelo Tribunal de Justiça do RJ de decisão que proíbe apreensões de adolescentes sem flagrante na Operação Verão.

O Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com uma ação civil pública (ACP) para contestar as medidas de abordagem e apreensão de adolescentes sem flagrante nas proximidades das praias de bairros nobres da capital do Rio de Janeiro. O objetivo da Operação Verão seria coibir a realização de crimes sob a alegação de que esses adolescentes, em sua maioria pretos e pardos, são potenciais infratores. 

Em resposta ao MP-RJ, a juíza estadual Lysia Maria de Rocha Mesquita decidiu que a Operação Verão viola a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Convenção sobre os Direitos das Crianças. O Estado do RJ recorreu ao Tribunal de Justiça, que suspendeu a decisão da juíza. A decisão da ACP movida pelo MP-RJ não tem prazo para ser julgada. Enquanto isso, a Operação Verão continuará violando os direitos das crianças e adolescentes. 

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro entrou com uma Reclamação Constitucional contra a decisão do Tribunal de Justiça, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido sobre o tema em outra oportunidade (ADI 3446). Várias organizações como o Alana, Conectas Direitos Humanos e Justiça Global estão entrando com pedido de amicus curie (amigo da corte) para contribuir com a Reclamação Constitucional. O Ministro Luís Roberto Barroso emitiu despacho ontem (21/12) solicitando informações ao Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.    

Ainda, o Conselho Nacional de Justiça abriu instauração de procedimento apuratório de ofício em face da magistrada que decidiu com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e de precedente do próprio STF. Por tais motivos, as organizações da sociedade civil enviaram pedido de informações à Corregedoria questionando a fundamentação legal e justificativa para a instauração do procedimento apuratório e as providências adotadas para apurar a legalidade de ato do Presidente do Tribunal de Justiça que suspendeu monocraticamente decisão que aplica entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ainda, foram enviadas informações a relatores especiais da ONU.

As decisões judiciais, bem como a Operação Verão, ocorreram logo após a visita do Mecanismo da ONU especializado para promover a justiça racial e a igualdade na aplicação da lei (EMLER), que expressamente recomendou ao governo brasileiro intensificar esforços para desmantelar as desigualdades raciais sistêmicas.

Impedimento de apreensão de adolescentes sem flagrantes na Operação Verão foi derrubado pelo TJ-RJ 

A decisão que impediu policiais de apreenderem adolescentes sem flagrante foi suspensa no último sábado (16/10) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, atendendo o pedido do governo do estado e da prefeitura do Rio de Janeiro.

A decisão anterior era da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, que determinava que apreensões fossem apenas em situações de flagrante de ato infracional ou com mandado e também impedia que as crianças e jovens fossem levados a centrais de acolhimento, sem decisão judicial ou necessidade de medida protetiva de urgência. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual (MP-RJ), alegando que, dos mais de 80 adolescentes encaminhados à central de acolhimento, em apenas um caso os agentes apresentaram motivo para a apreensão.

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