Justiça aplica determinação da Corte Interamericana e manda contar em dobro pena de preso no Curado (PE)

Em presídios superlotados, um dia de prisão deve ser contado como dois. Adoção de medida pode reverter quadro de superlotação e de violações sistemáticas aos direitos das pessoas presas.

Em novembro de 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) determinou que os presos no Complexo Penitenciário do Curado teriam os dias de prisão computados em dobro. Na decisão, a Corte reconheceu que as condições de aprisionamento no Curado violam a Lei brasileira e também a Convenção Americana de Direitos Humanos e, por isso, não garantem nem a vida nem a integridade das pessoas presas, funcionários e visitantes do Complexo do Penitenciário.

A Resolução, que determinou que cada dia de privação de liberdade deveria ser contato em dobro dado o caráter “antijurídico” da pena, também solicita que o estado de Pernambuco adote medidas de enfrentamento à superlotação, à tortura, à falta de acesso à saúde, segurança, entre outros direitos. Ou seja, pelas terríveis condições em que as pessoas são mantidas, com acesso precário ou nenhum à alimentação, à luz solar, à água potável, a Corte entendeu que a pessoa presa está submetida a uma punição além da condenação jurídica. Para se ter uma ideia, segundo dados da Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), o Curado conta com 5.021 pessoas que dividem um espaço construído para 1.819.

Depois de muitas negativas por parte do poder judiciário e de pareceres negativos do Ministério Público, finalmente, depois de quase três anos, a primeira decisão favorável foi emitida. Uma pessoa foi beneficiada com a medida. A aplicação da determinação da Corte pela Justiça de Pernambuco é um passo para a garantia dos direitos das pessoas presas, que além da pena, são sujeitadas a tratamentos degradantes e desumanos, vítimas do racismo institucional.

Em 2011, o CNJ declarou que o Curado (antigo Aníbal Bruno) era a pior prisão do país. No mesmo ano, a Justiça Global, o Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões (SEMPRI) e a Pastoral Carcerária Nacional entraram com um pedido de Medidas Cautelares na Comissão Interamericana de Direitos Humanos para a garantia da vida e integridade dos presos, funcionários e visitantes do Curado. Em 2014, o caso foi apresentado à Corte.

Foto: Conectas Direitos Humanos.

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