STF concede habeas corpus e preso no Complexo do Curado (PE) terá pena contada em dobro

Por Emily Almeida

 

O cômputo em dobro é adotado diante de situações degradantes de encarceramento

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin concede liminar e homem detido no Complexo do Curado, em Recife (PE), deve ter os dias de cumprimento de pena contados em dobro. A determinação segue a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) de 2018 que reconheceu as péssimas condições às quais os presos estavam submetidos.

 

A sentença foi tomada após a constatação de condições degradantes e desumanas nas três unidades do antigo Presídio Professor Aníbal Bruno, atentando contra a dignidade da pessoa humana, a garantia à vida e à integridade das pessoas presas, violando a lei brasileira e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Funcionários e familiares visitantes também foram vítimas de violações.

 

Em inspeção realizada pela Corte em 2016, centenas de denúncias feitas por defensores de direitos foram atestadas. Entre elas, a superlotação, casos de tortura e de abusos sexuais de mulheres transsexuais, o acesso precário ou nenhum acesso à saúde e à alimentação, além da presença de internos com armas de fogo e chaves de celas (os chamados chaveiros). Pelo menos, 32 homicídios foram documentados. Foi a primeira vez que a Corte IDH visitou um presídio nas Américas. 

 

No entanto, usando subterfúgios técnicos, as instâncias judiciais vinham se negando a cumprir a determinação da Corte, o que prolonga as violações no Curado. A primeira instância suspendeu os efeitos práticos da decisão da Corte IDH ao argumentar que as sentenças não são de obrigatório e imediato cumprimento. 

 

Mas Fachin refutou o parecer e afirmou na decisão que a negativa da contagem em dobro “consiste em grave atentado a seus direitos fundamentais, porquanto a omissão estatal no cumprimento efetivo de decisão da Corte Interamericana, cuja eficácia é imediata para os Estados signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos, interfere, negativa e indevidamente, em seu status libertatis”, escreveu. Deste modo, as sentenças da Corte são obrigatórias e vinculantes. 

 

O advogado da Justiça Global, Eduardo Baker, critica a postura dos órgãos do Estado, dizendo que não tem fundamento o argumento usado para adiar por anos o cumprimento da decisão internacional de que era necessário regulamentar antes.  “O Judiciário e o Ministério Público brasileiros decidiram, por ano, desrespeitar e não cumprir abertamente uma decisão vinculante da Corte Interamericana, postura que foi endossada pelo Governo Federal nas suas respostas aos questionamentos da corte internacional. É um absurdo que as pessoas presas no Complexo do Curado tenham que chegar até o STF para garantir o cumprimento de uma decisão internacional que o Brasil tinha a obrigação jurídica de implementar automaticamente. E esse é só um caso. Milhares de pessoas passaram pelo presídio desde a ordem da Corte”, afirma. 

 

Somente após três anos da decisão, uma decisão favorável foi emitida após negativas em sequência do poder judiciário e de pareceres negativos do Ministério Público.

 

Acesse o relatório Arquivo Aníbal: http://arquivoanibal.weebly.com/abusos.html

 

Cômputo em dobro

 

A adoção da contagem da pena em dobro visa reverter o quadro de superlotação e de violações sistemáticas aos direitos das pessoas presas. “É um pequeno mais importante passo para a garantia de direitos humanos daquelas pessoas que têm vivido sob condições terríveis”. 

 

A decisão da Corte determina que todas as pessoas alojadas no Complexo do Curado tenham suas penas contadas em dobro (ou seja, um dia cumprido conta como dois), exceto as que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas. A resolução também prevê a formação de uma equipe criminológica de profissionais para avaliar a conduta daqueles acusados ou condenados de crimes contra a vida, a integridade física ou crimes sexuais.

 

Para a pesquisadora da Justiça Global, Monique Cruz, a postura das autoridades diante do sistema penitenciário contribui na manutenção do racismo institucional. “O não cumprimento do cômputo em dobro de maneira deliberada demonstra que as autoridades brasileiras, não somente no estado de Pernambuco, corroboram para a continuidade de um projeto de morte instaurado nos presídios brasileiros, afinal, quem responde à Corte IDH é o Estado brasileiro. Importante lembrar que não são quaisquer pessoas que tem sofrido com a tortura, com a fome e com as terriveis condições de encarceramento, mas pessoas negras. A crise no Sistema, já disse a Pastoral Carcerária, não é uma crise, é projeto”, explica. 

 

A decisão da Corte, na resolução de 28 de novembro de 2018, também determinou que o Estado brasileiro não encaminhasse novos presos ao Complexo de Curado e aplicasse o cômputo em dobro também para aqueles que deixassem a unidade. 

 

Um caso do colapso do sistema penitenciário brasileiro

 

Em 2015, organizações de direitos humanos apresentaram uma lista de mais de 500 vítimas de dentro do presídio, assim como um vídeo que mostra relatos dos presos sobre as violências que sofrem. Naquele ano, 16 pessoas morreram em uma onda de rebeliões. O governo estadual declarou estado de emergência no sistema prisional. Um ano antes, a Corte já havia determinado medidas provisórias para garantir os direitos aos detentos. 

 

O Complexo é monitorado pela CIDH desde 2011, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avaliou que era o pior presídio do país. Na época, tinha capacidade de 1.900 presos, mas sete mil homens e transsexuais estavam encarcerados. A Justiça Global foi peticionária na ação na Corte IDH, representando os beneficiários da medida, em parceria com Serviço Ecumênico de Militância Nas Prisões – SEMPRI, a Clínica Internacional de Direitos Humanos da Universidade de Harvard, a Pastoral Carcerária de Pernambuco e a Pastoral Carcerária Nacional.

 

As organizações ainda monitoram a situação do presídio, que continua grave. Atualmente, as três unidades somam 6.495 presos em apenas 1.910 vagas, de acordo com a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco. Há relatos de pessoas dormindo ao relento diante da superlotação. Ainda hoje, chegam notícias de mortos a tiros dentro da unidade após tumultos e outros conflitos internos. 

 

A decisão na íntegra aqui

 

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