Garibaldi Vs. Brasil
Nº
Caso 11.478.
UF:
Paraná.
DATA DA DENÚNCIA:
6 de maio de 2003.
DATA DE APRESENTAÇÃO AO TRIBUNAL:
24 de dezembro de 2007.
DATA DA SENTENÇA:
23 de setembro de 2009.
SITUAÇÃO:
Em supervisão de cumprimento de sentença na Corte Interamericana de Direitos Humanos.
PETICIONÁRIAS:
Justiça Global; Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares; Movimento dos trabalhadores rurais Sem-Terra (MST); Comissão Pastoral da Terra; Terra de Direitos.
RESUMO:
No dia 27 de novembro de 1998, vinte pistoleiros encapuzados entraram no acampamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) na Fazenda São Francisco, em Querência do Norte, no Paraná. Armados e afirmando serem policiais, os homens iniciaram um despejo extrajudicial violento. O trabalhador rural Sétimo Garibaldi foi baleado na coxa e, sem atendimento, morre em seguida. Diante da morosidade e da suspeita de conivência das autoridades responsáveis pela investigação e pelo processamento judicial do caso, a Justiça Global, a Terra de Direitos e a Rede Nacional dos Advogados Populares (RENAP), em parceria com a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), iniciaram o trâmite no Sistema Interamericano de Direitos Humanos da OEA. Um ano depois, o caso ainda foi arquivado na justiça brasileira pela juíza Elisabeth Khater, sem a devida fundamentação. Em 2009, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA condenou o Estado brasileiro pela violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, em prejuízo da viúva e dos filhos de Sétimo Garibaldi. A OEA considerou o país culpado pela não responsabilização dos envolvidos no assassinato do trabalhador rural e afirmou que o caso expõe a parcialidade do judiciário no tratamento da violência no campo e as falhas das autoridades brasileiras em combater milícias formadas por fazendeiros. Foi a terceira condenação do Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos e a segunda envolvendo crimes contra trabalhadores rurais sem-terra.