População Atingida pelo Rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana-MG

População Atingida pelo Rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana-MG

Nº:

2624-19.

UF:

Minas Gerais e Espírito Santo.

DATA DA DENÚNCIA:

05 de novembro de 2019.

SITUAÇÃO:

Denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

PETICIONÁRIAS:

Justiça Global, Centro de Direitos Humanos e Empresas (HOMA – UFJF), FIAN Brasil, Grupo de Estudos e Pesquisas Socioambientais (GEPSA), Movimento dos Atingidos e Atingidas por Barragens (MAB), e Núcleo de Direitos Humanos da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

RESUMO:

Controlada pelo consórcio Samarco, formado pelas empresas Vale e BHP Billiton, a Barragem do Fundão se rompeu na tarde de cinco (5) de novembro de 2015. Cerca de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro foram despejados, matando 19 pessoas, deixando outras 1.200 desabrigadas, soterrando o subdistrito de Bento Rodrigues, tendo impactado também os povoados de Paracatu de Baixo, Gesteira e o municípios de Barra Longa, afetando enfim toda a vida da bacia do rio Doce, até o litoral do Espírito Santo. Para as peticionárias, as violações contra a população atingida decorrentes da não adoção de medidas de fiscalização e prevenção e a forma de gestão da reparação adotada coloca as populações atingidas em situação desfavorável nas negociações.

Em 2019, logo após o rompimento da barragem de Brumadinho, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a sua Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) enviaram uma série de recomendações ao Estado brasileiro, incluindo a de assegurar o acesso a mecanismos eficazes de reparação integral por abusos cometidos por empresas mediante políticas adequadas, atividades de regulamentação e submissão à justiça.