Caso Mães de Cabo Frio Vs. Brasil

Caso Mães de Cabo Frio Vs. Brasil


Caso n. 12.242

UF:

Rio de Janeiro

DATA DA DENÚNCIA:

10 de janeiro de 2000

DATA DO RELATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE 

16 de outubro de 2008

DATA DO RELATÓRIO DE MÉRITO

31 de outubro de 2022

DATA DE APRESENTAÇÃO AO TRIBUNAL:

12 de agosto de 2024

SITUAÇÃO:

Aguardando sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

PETICIONÁRIAS:

Justiça Global e ssociação Mães de Cabo Frio (inativa).

RESUMO:

Entre julho de 1996 e março de 1997, a Clínica Pediátrica da Região dos Lagos (Clipel), então localizada fisicamente no Hospital Irmandade de Santa Isabel, no município de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, teria registrado um percentual médio de falecimento de recém-nascidos de 33,1%, o que configuraria uma situação de anormalidade. Segundo a denúncia, o número elevado de mortes se daria em razão da existência de uma contaminação na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) neonatal da Clipel, que não teria sido devidamente evitada e contida pelas autoridades responsáveis. A Clipel era uma clínica privada que recebia fundos do Estado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e seria à época a única unidade de saúde com UTI neonatal na Região dos Lagos.