Comunidades Quilombolas de Alcântara-MA Vs. Brasil
Nº:
Caso 12.569.
UF:
Maranhão.
DATA DA DENÚNCIA:
2001.
DATA DE APRESENTAÇÃO AO TRIBUNAL:
5 de janeiro de 2022.
DATA DE JULGAMENTO:
26 e 27 de abril de 2023.
SITUAÇÃO:
Aguardando sentença na Corte Interamericana de Direitos Humanos.
PETICIONÁRIAS:
Justiça Global, Movimento dos Atingidos para Base de Alcântara (MABE), Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Maranhão (FETAEMA), Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Alcântara (STTR), a Defensoria Pública da União (DPU).
RESUMO:
O Caso Comunidades Quilombolas de Alcântara, no Maranhão, é sobre a violação da propriedade coletiva de 152 comunidades, devido à falta da emissão de títulos de propriedade das suas terras, à instalação de uma base aeroespacial sem a devida consulta e consentimento prévio, a expropriação das suas terras e territórios, e a falta de recursos judiciais para remediar tal situação. O processo de desapropriação das terras quilombolas de Alcântara começou na década de 1980, quando diversas comunidades da região foram expulsas da área onde hoje está localizado o Centro de Lançamento de Alcântara (CLA). A população foi realocada em espaços que o governo militar chamou de ‘agrovilas’, lugares que não respeitam a organização econômica, social e cultural das comunidades atingidas. O caso foi mobilizado por integrantes das comunidades Samucangaua, Iririzal, Ladeira, Só Assim, Santa Maria, Canelatiua, Itapera e Mamuninha;
- Linha do tempo;
- Vídeos da audiência pública na Corte IDH: Parte 1; Parte 2; Parte 3.