Contribuição à consulta pública da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe aponta a persistência da violência no Brasil, as fragilidades das políticas de proteção e a necessidade de garantir segurança integral e territorial a quem defende direitos humanos e o meio ambiente.
A Justiça Global enviou uma contribuição à consulta pública da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), que busca reunir informações para a elaboração de um diagnóstico regional sobre a situação de pessoas, grupos e organizações que promovem e defendem os direitos humanos em assuntos ambientais. O documento apresenta um panorama da violência contra defensoras e defensores ambientais no Brasil, analisa os mecanismos de proteção existentes e aponta medidas necessárias para garantir condições seguras para o exercício dessa atuação.
A consulta integra uma iniciativa do Mecanismo Público Regional do Acordo de Escazú, instrumento internacional que estabelece garantias de acesso à informação, participação pública e acesso à justiça em assuntos ambientais, além de prever medidas específicas para a proteção de defensoras e defensores ambientais.
Na contribuição, a Justiça Global destaca que a violência contra quem defende a terra, os territórios e o meio ambiente no Brasil está profundamente relacionada aos conflitos fundiários, ao racismo estrutural, à concentração de poder econômico e à exploração predatória dos bens naturais. Esse cenário é agravado pela atuação de grupos armados, organizações criminosas e pela impunidade.
80,9% dos casos de violência atingem quem defende a terra e os territórios
Os dados da pesquisa Na Linha de Frente, realizada pela Justiça Global em parceria com a Terra de Direitos, evidenciam a dimensão da violência contra defensoras e defensores de direitos humanos no país.
Entre 2023 e 2024, o levantamento registrou 486 casos de violência, incluindo 55 assassinatos, 96 atentados contra a vida, 175 ameaças e 120 casos de criminalização. Do total, 393 casos, correspondentes a 80,9%, atingiram pessoas e coletividades que atuam na defesa da terra, dos territórios e do meio ambiente.
A violência afeta especialmente povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e trabalhadores rurais. Além das ameaças e dos ataques físicos, as violações incluem perseguições, vigilância, presença de homens armados nos territórios, destruição de casas e roçados, invasões territoriais e uso abusivo de processos judiciais e administrativos para intimidar lideranças e enfraquecer movimentos sociais.
A contribuição também destaca que a violência contra defensoras e defensores ambientais não se restringe a episódios isolados. As ameaças comprometem a organização coletiva, restringem a circulação e podem obrigar pessoas a deixar seus territórios. Quando não são investigadas, essas violações mantêm as pessoas expostas e podem escalar para atentados e assassinatos.
Os dados de outras organizações reforçam a gravidade do cenário. Segundo a Global Witness, em levantamento publicado em setembro de 2026, o Brasil registrou 26 assassinatos de defensoras e defensores da terra e do meio ambiente em 2025, ocupando a segunda posição mundial em número de mortes documentadas, atrás apenas da Colômbia. De acordo com a organização, todos os casos brasileiros, com exceção de um, tiveram como principal causa conflitos fundiários.
Políticas de proteção ainda não garantem segurança efetiva
O Brasil dispõe de instrumentos normativos voltados à proteção de defensoras e defensores de direitos humanos, incluindo comunicadores e ambientalistas. Entre eles estão o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) e o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (PlanoDDH).
Apesar desses avanços, a Justiça Global avalia que a existência de políticas públicas não tem sido suficiente para assegurar proteção efetiva diante da dimensão e da complexidade das ameaças.
A instabilidade dos recursos, as descontinuidades das equipes técnicas e a insuficiente articulação entre órgãos públicos comprometem a continuidade das medidas de proteção e a capacidade de enfrentar as causas estruturais da violência.
Dados disponibilizados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no Portal Brasileiro de Dados Abertos indicam que, em junho de 2026, o PPDDH acompanhava 1.659 casos. Desse total, 505 estavam classificados na atuação pelos direitos dos povos indígenas, 423 pelo direito à terra, 256 pelos direitos das comunidades quilombolas e 66 pela defesa do meio ambiente.
Essas categorias evidenciam que a defesa ambiental e territorial atravessa diferentes campos de atuação e não se restringe à classificação específica de defesa do meio ambiente.
Entretanto, os dados correspondem aos registros administrativos dos casos acompanhados pelo Programa. Não representam um levantamento nacional de todos os ataques, ameaças e intimidações ocorridos no país, nem permitem identificar, por si só, a evolução dos episódios de violência ou as respostas de investigação e responsabilização.
A Justiça Global ressalta a necessidade de avançar na produção de dados qualificados e sistematizados sobre a violência contra defensoras e defensores de direitos humanos. A medida também está prevista na sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Sales Pimenta vs. Brasil, de 2022, que determinou a criação e implementação de um sistema nacional de coleta de dados sobre essas violações.
Proteção integral, coletiva e territorial
A contribuição da Justiça Global enfatiza que a proteção de defensoras e defensores ambientais precisa considerar não apenas a segurança individual, mas também as comunidades e os territórios onde essas pessoas atuam.
A organização desenvolve iniciativas de proteção integral em diálogo com pessoas defensoras, comunidades, organizações e movimentos sociais. A metodologia, sistematizada no Guia de Proteção para Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, compreende a proteção como uma prática social compartilhada, construída a partir das experiências e dos saberes de quem vivencia os riscos.
Essa abordagem articula segurança física e digital, cuidado e autocuidado, acompanhamento psicossocial e fortalecimento organizacional, considerando os contextos territoriais e as desigualdades de raça, gênero e outras relações de poder.
Nas oficinas de proteção integral, a Justiça Global trabalha com pessoas e coletividades para analisar ameaças, identificar vulnerabilidades, reconhecer capacidades e construir estratégias adequadas a cada realidade.
Essa perspectiva também orienta o Centro de Proteção Integral da Justiça Global (CEPI), criado em 2022 para oferecer acolhimento e realocação temporária a pessoas defensoras em situação de risco, emergência ou intenso desgaste físico e emocional. O acompanhamento inclui análise de risco, construção de estratégias de proteção, apoio psicológico e jurídico, descanso e articulação com redes de solidariedade.
O objetivo é fortalecer as condições para que as pessoas defensoras possam retornar aos seus territórios e dar continuidade à atuação.
A Justiça Global destaca que as pessoas defensoras devem ser reconhecidas como protagonistas de seus processos de proteção. O fortalecimento das práticas coletivas e das redes de cuidado não pode transferir às próprias pessoas ameaçadas a responsabilidade pela violência que sofrem, nem substituir o dever do Estado de protegê-las.
Acordo de Escazú: ratificação e implementação são fundamentais
Outro ponto central da contribuição é a necessidade de ratificação e implementação do Acordo de Escazú pelo Brasil.
Embora tenha assinado o instrumento regional em setembro de 2018, o país ainda não o ratificou e, portanto, não é Estado Parte do acordo. O instrumento estabelece garantias de acesso à informação, participação pública e acesso à justiça em assuntos ambientais, além de prever obrigações específicas para a proteção de defensoras e defensores ambientais.
Para a Justiça Global, a ratificação e a implementação efetiva do acordo são medidas importantes para fortalecer a democracia ambiental e assegurar condições para o exercício da defesa dos territórios e do meio ambiente.
A organização também destaca a necessidade de cumprir as decisões e recomendações das instâncias nacionais e internacionais de direitos humanos, especialmente as determinações da Corte Interamericana no caso Sales Pimenta vs. Brasil.
Entre as medidas necessárias estão a implementação de procedimentos específicos para investigar crimes contra pessoas defensoras, a produção de dados estatais qualificados, o fortalecimento dos mecanismos de proteção e o combate à impunidade.
A proteção deve estar articulada à regularização, demarcação, titulação e defesa dos territórios, ao enfrentamento do racismo e da criminalização e à responsabilização de agentes agressores, estatais e privados.
A contribuição também ressalta a importância de apoiar as práticas autônomas de proteção popular, as redes de solidariedade e o cuidado psicossocial, preservando a autonomia das comunidades e organizações.
Garantir o direito de defender direitos exige políticas públicas transversais e intersetoriais, com orçamento contínuo, participação social e proteção integral, coletiva e territorial. Proteger quem defende direitos humanos em assuntos ambientais significa assegurar sua vida, sua integridade e as condições para continuar atuando na defesa dos territórios, do meio ambiente e da democracia.
Foto da capa: Matheus Alves/ Sumauma /Global Witness.