Ato solene no Ministério Público fluminense oficializa o cumprimento de recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos em dois casos relacionados à segurança pública da cidade do Rio: Maicon de Souza e Renato da Paixão, crianças atingidas em operação policial em Acari, em 1996; e o de José Carlos da Silva, homem torturado e morto quando estava custodiado no presídio de Bangu.
Em uma iniciativa para enfrentar a histórica ausência de respostas judiciais a crimes cometidos por agentes públicos, o Estado brasileiro reconhecerá, nesta terça-feira (30), sua responsabilidade internacional por graves violações de direitos humanos em dois casos representados pela Justiça Global em trâmite na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
A cerimônia, realizada na sede do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), a partir das 9h, marca a assinatura dos acordos de cumprimento de recomendações relativos ao Caso Maicon de Souza Silva e Renato da Paixão — crianças atingidas por disparos policiais em Acari em 1996 — e ao Caso José Carlos da Silva, morto sob custódia estatal após sofrer tortura e ser enterrado sem os seus familiares terem sido informados em 2006. Os dois casos ocorreram na cidade do Rio de Janeiro (RJ).
O acordo celebrado reconhecerá os danos causados às vítimas e estebelecerá compromissos institucionais de reparação e medidas de não-repetição das violações.
Durante o evento, familiares e vítimas vão se manifestar sobre os casos. Entre eles: Renato da Paixão, sobrevivente do caso em Acari; Maria da Penha de Souza Silva e José Luiz Faria da Silva, mãe e pai de Maicon de Souza; Damiana Nascimento de Souza, que além de irmã de José Carlos, também é sobrevivente do caso do sequestro do ônibus da linha 174, no de 2000.
Para a organização que representa as vítimas, o ato representa uma vitória na busca por verdade e justiça, assegurando medidas de reparação integral e compromissos de não repetição para que outras famílias não enfrentem o mesmo ciclo de violência, injustiça e abandono institucional.
“A celebração deste acordo é resultado de uma caminhada construída coletivamente pelas vítimas, pelos movimentos de mães e familiares de vítimas da violência institucional e por defensoras e defensores de direitos humanos. O Estado brasileiro demorou demais para agir. São 30 anos do assassinato de Maicon e, no próximo dia 24, completam-se 20 anos da morte de José Carlos. Sabemos que nenhuma medida de reparação é suficiente, mas este acordo representa um gesto importante de reconhecimento e responsabilidade. Esperamos, agora, que o Estado brasileiro cumpra os compromissos assumidos e implemente as políticas previstas para que graves violações de direitos humanos como essas nunca mais se repitam”, comenta a diretora-executiva da Justiça Global, Glaucia Marinho.
Além da Justiça Global, também devem se pronunciar representantes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, incluindo o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Antonio, José Campos Moreira, e Janine Mello, ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Maicon e Renato: a violência de Estado contra a vida
– Caso nº 12.968 – Maicon de Souza Silva, Renato da Silva Paixão e Outros (Relatório de Mérito nº 326/23 – CIDH).
Era final da tarde, em 15 de abril de 1996, na favela de Acari, na Zona Norte do Rio de Janeiro. Renato, então com seis anos de idade, brincava comtampinhas de garrafa com o menino Maicon (de dois anos), seu irmão Renan (de sete anos) e outras crianças perto da casa de Maria da Penha de Souza Silva, que costurava, e José Luiz, que lavava sua bicicleta, na rua Enora.
Mas uma operação do 9º Batalhão da Polícia Militar interrompeu a paz daquela segunda-feira. Maicon foi atingido fatalmente por um tiro de fuzil e Renato sofreu graves lesões no rosto e na boca, que levariam a marcas permanentes e problemas de saúde que o acompanham até os dias de hoje. De acordo com os familiares, o caso foi tratado como um “auto de resistência” , que alegaram ter disparado para se defenderem de um ataque de criminosos. A família contesta a versão e nega que houve troca de tiros naquele momento.
Com uma investigação marcada por graves falhas processuais, incluindo a demora de mais de um mês após o crime para a realização da perícia, além de negligência técnica e um prolongado conflito de competência entre as justiças Militar e Comum, além de morosidade no sistema de justiça, o crime prescreveu definitivamente em 2015 por falta de provas e nenhum dos envolvidos foi responsabilizado criminalmente.
O caso foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2006 e admitido em 2014. Em 2015, a Justiça Global assumiu sua representação como peticionária perante o Sistema Interamericano.O órgão, vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA) concluiu, que o Brasil é internacionalmente responsável pela violação dos direitos à vida, às garantias judiciais e à proteção judicial.
Desde aquele momento, o pai de Maicon, José Luiz tem se dedicado à busca por verdade e justiça. S ão mais de três décadas de vigílias anuais em frente à sede do MP-RJ, no marco do assassinato do filho, em protesto por responsabilização e também tem feito coro ao movimento de mães e familiares de vítimas de violência do Estado, que infelizmente, continua crescente no Rio de Janeiro.
Trinta anos depois do grave crime, a violência policial continua sendo uma realidade contra crianças e adolescentes, sobretudo negras e moradoras de favelas e periferias em todo o Brasil. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, foram registradas 2.356 mortes violentas de crianças e adolescentes naquele ano. Destas, 2.103 ocorreram entre jovens de 12 a 17 anos, o que representa quase 90% das vítimas. Somente as ações policiais vitimaram 407 jovens, sendo 404 adolescentes. Quase 90% dos casos de adolescentes mortos eram meninos e 85,1% eram negros.
Depois de Maicon, somente o estado do Rio de Janeiro já coleciona casos graves de mortes envolvendo crianças atingidas por policiais, como é caso de Ágatha Félix (6 anos, em 2019); João Pedro Matos Pinto (aos 14 anos, e 2020), Emily Vitória e Rebecca dos Santos (de 4 e 7 anos, em 2020), Thiago Menezes Flausino (13 anos, em 2023) e Eduarda Cruz dos Santos (de 7 anos, em 2026). A Plataforma Dhesca, coalizão da qual a Justiça Global participa, lançou um relatório sobre a questão em 2024, onde fez uma série de recomendações (saiba mais).
Vale ainda adicionar que Acari possui um protagonismo histórico na busca por justiça internacional diante da violência estatal. Antes do desfecho desse caso, o bairro, da Zona Norte do Rio de Janeiro, já havia sido o centro de outro processo emblemático: a condenação do Brasil, em 2024, pelo desaparecimento forçado de 11 jovens negros, sete menores de idade, após abordagem policial em 1990, no caso Mães de Acari, apresentado pelo Projeto Legal, com apoio de Criola e da Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência, evidenciando uma rede de resistência que atravessa gerações de moradores da região (saiba mais).
Caso José Carlos: da tortura revelada em cartas ao sepultamento como “indigente”, um retrato do racismo no sistema prisional brasileiro
– Caso nº 13.988 – José Carlos da Silva e Familiares (Relatório de Mérito nº 44/24 – CIDH).
José Carlos da Silva, filho de Maria do Carmo Nascimento da Silva, estava privado de liberdade no Complexo Penitenciário de Bangu, no Rio de Janeiro, quando foi morto em julho de 2006. Homem negro, de 35 anos, ele estava preso provisoriamente na Casa de Custódia Pedro Melo.
Ali, sob a custódia do Estado brasileiro, ele foi confinado em celas superlotadas, marcadas pela insalubridade, alta umidade e falta de assistência médica básica.
Durante os quatro meses em que permaneceu preso, o Estado ergueu uma barreira entre ele e sua família: sua mãe tentou visitá-lo repetidamente, mas foi impedida por exigências administrativas nunca totalmente esclarecidas.
Antes da morte, em mais de dez cartas enviadas à mãe, ele não apenas pedia itens básicos de higiene, mas denunciava uma violência brutal. Em seus escritos, relatou que agentes penitenciários o agrediam constantemente e que haviam “quebrado sua cabeça” com pedaços de pau como punição por ele reclamar das condições da prisão. “(…) Meu sangue foi derramado covardemente, sofri um golpe na cabeça com um pedaço de pau, não de outros presos, mas da polícia”, escreveu ele em uma de suas últimas correspondências.
No dia 24 de julho de 2006, José Carlos foi levado ao Hospital Penal Fábio Soares Maciel, após várias queixas de dores intensas na cabeça e dias sem cuidados após os golpes sofridos. Ele morreu no dia seguinte.
A primeira narrativa oficial do Estado tentou apagar a violência, registrando a causa da morte como “insuficiência respiratória” ou “aneurisma”. No entanto, o exame cadavérico posterior revelou a verdade: a causa real foi um traumatismo cranioencefálico provocado por ação contundente.
Mesmo identificado e sob custódia estatal, a morte de José Carlos não foi comunicada à sua família. Ele foi enterrado pelo Estado como “indigente”. Maria do Carmo só soube do falecimento do filho vinte dias depois, em 14 de agosto, ao ir à prisão para uma visita. No Instituto Médico Legal, ela encontrou o corpo do filho em uma maca, já em avançado estado de decomposição, pois não havia sido sequer colocado em uma câmara frigorífica. Somente em 7 de setembro, após semanas de luta burocrática, a família conseguiu realizar um sepultamento digno.
A partir daquele momento, Maria do Carmo transformou sua dor em uma jornada por justiça que durou 20 anos. Com o apoio da Justiça Global, o caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2011, denunciando mais uma vez a tortura no sistema de privação de liberdade.
Cabe lembrar que no mesmo ano da morte de José Carlos, em 2006, o Brasil era condenado pela primeira vez pela Corte Interamericana pela morte pela morte de Damião Ximenes Lopes, vítima de tortura e maus-tratos em uma clínica psiquiátrica no Ceará em 1999. O caso foi peticionado pelos familiares e pela Justiça Global.
A sobreposição de eventos trágicos revela as muitas camadas de vulnerabilização de famílias negras pela segurança pública no estado do Rio de Janeiro. Seis anos antes da morte de José Carlos, sua irmã, Damiana Nascimento de Souza, havia sido vítima do sequestro do ônibus 174, realizado por um sobrevivente da Chacina da Candelária, episódio em que 8 jovens foram assassinados em frente à igreja da Candelária, em julho de 1993. Ainda se recuperando das sequelas do crime e dos derrames que sofreu ainda dentro do veículo, Damiana ainda se deparou com brutal morte do irmão mais novo.
Maria do Carmo, mesmo enfrentando um câncer nos últimos anos, nunca desistiu de reafirmar a memória do filho. Ela faleceu em abril de 2026, aos 83 anos, poucos meses antes de ver o desfecho final de sua luta. A irmã de José Carlos, Damiana Nascimento de Souza, e sua sobrinha, Maria Aparecida, seguem como guardiãs dessa memória.
O Brasil ocupa ocupa o terceiro lugar no ranking dos países com maior população carcerária do mundo, com uma média de 300 pessoas adultas privadas de liberdade para cada 100 mil habitantes, número que representa mais que o dobro da média mundial, segundo o Centro Internacional de Estudos Penitenciários (Universidade de Essex/Reino Unido). Desse contingente, marcado ainda por lacunas de dados, mais de 60% das pessoas são negras.
Segundo Monique Cruz, coordenadora do programa de enfrentamento à violência institucional e segurança pública da Justiça Global, o atual cenário prisional brasileiro evidencia o avanço de uma violência histórica: “Esse encarceramento massivo e direcionado a recortes específicos da população mostra como as estruturas coloniais ainda ditam as regras. Precisamos parar de fechar os olhos para as violações sistemáticas e para a tortura que acontecem dentro do sistema de justiça criminal.”
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal declarou, no julgamento da ADPF 347 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) o Estado de Coisas Inconstitucional no sistema carcerário brasileiro. O julgamento reconheceu a violação massiva e persistente de direitos fundamentais dos presos.
Entre os fatos que exemplificam o tratamento desumano dado aos presos, estão celas superlotadas e imundas, falta de água e de materiais de higiene básicos, proliferação de doenças, mulheres dando à luz nas próprias penitenciárias, agressões e estupros, bem como a ausência de oportunidades de estudo e trabalho.