Pessoas privadas de liberdade na Carceragem da 76ª DP

Pessoas privadas de liberdade na Carceragem da 76ª DP

Nº:

P-1113-06, P-12.613.

UF:

Rio de Janeiro.

DATA DA DENÚNCIA:

14 de junho de 2006.

SITUAÇÃO:

Arquivado na Corte Interamericana de Direitos Humanos (2021).

PETICIONÁRIAS:

Justiça Global, Associação Pela Reforma Prisional (ARP), Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro, Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (APDERJ) e Laboratório de Análise de Violência da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

RESUMO:

Por solicitação da Justiça Global e outras organizações, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos determinou, em 19 de outubro de 2007, medidas cautelares em favor das pessoas privadas de liberdade na 76⁠ª Delegacia de Polícia, em Niterói, no Rio de Janeiro. Além da superlotação – a carceragem abrigava 400 pessoas, sendo o limite 120 – e das péssimas condições estruturais, os presos sofriam práticas diárias de tortura física e psicológica. Em 2006, após inúmeras visitas das organizações peticionárias, foram constatadas as condições cruéis e degradantes da 76ª DP. Sem assistência médica ou jurídica, os detentos ficavam sujeitos a temperatura superior a 40°, num ambiente propício ao desenvolvimento de doenças infectocontagiosas tais como tuberculose, meningite e pneumonia. Em 30 de outubro de 2007, a Justiça Global voltou à carceragem e constatou que a 76ª DP está vazia, tendo sido os presos transferidos. Não há, contudo, informações sobre os detentos que ali estavam e foram vítimas de inúmeras violações. Signatário da Convenção Americana, o Estado brasileiro é responsável internacionalmente por atos e omissões dos órgãos judiciais e deve garantir o direito fundamental à vida e à integridade física de todos os cidadãos que estão sob sua custódia.