Instituições se contrapõem à privatização dos presídios no Rio de Janeiro

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Projeto de lei 190/2019 foi discutido ontem no plenário da ALERJ e deve ser votado na semana que vem

Mais de 40 entidades, instituições e movimentos assinam nota técnica contrária ao PL 190/2019, que propõe a privatização dos presídios no Rio de Janeiro e foi submetida a discussão no plenário da ALERJ nessa quarta-feira. O texto da nota reúne argumentos que demonstram a presença de inconstitucionalidade, ilegalidade e inconvencionalidade na matéria, em contrariedade à atribuição do Estado pela tutela dos presos.

A proposta de parceria público-privada apresentada no PL 190/2019 viola, o artigo 144 da constituição federal, a Lei 11.079/2004, sobre parcerias público-privadas, e a Lei 13.190/2015, que altera a Lei de Execuções Penais. A competência para a gestão do sistema penitenciário é do Estado e a tentativa de privatização das unidades não vai resolver os desafios e a crise pela qual passa o sistema carcerário fluminense nesse momento, podendo, inclusive agravar as condições de segurança e dignidade dos presos e funcionários do sistema. Soma-se a isso a violação do artigo 134, no que concerne a competência exclusiva da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica.

É de extrema gravidade a proposta de permitir a exploração do trabalho pela empresa concessionária, em regime de trabalho forçado, desrespeitando a Convenção 029 da OIT.  O uso ilegal do trabalho dos presos provisórios e sentenciados e a vendas dos produtos oriundos dessa exploração atenderia aos interesses econômicos das empresas concessionárias, em detrimento da implementação de uma política pública que promova a dignidade dos presos, a ressocialização e inserção dos mesmos no mercado de trabalho formal.

A suposta justificativa apresentada no PL sobre o déficit de vagas no sistema deve ser problematizada levando-se em conta que 40% dos 52 mil presos são provisórios e não foram sentenciados ainda. Ademais, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a necessidade de políticas de desencarceramento, no julgamento da ADPF 347, a partir da qual ficou determinada a implementação das audiências de custódia em todo o Brasil, com o objetivo de diminuir a crescente taxa de encarceramento no país. No Rio de Janeiro, essa taxa atingiu a marca de 301,9 mil/ 100 mil habitantes, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional de 2016.

Privatizar o sistema carcerário e aumentar o número de vagas, portanto, irá agravar a curva de encarceramento, gerando mais violência nos presídios. O Estado deve realizar esforços para cumprir a Lei de Execuções Penais e promover uma política pública que invista em melhorias nas condições do sistema, na alimentação dos presos, no atendimento à saúde física e mental, e nas condições de trabalho dos funcionários do sistema.

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