Justiça Global apresenta entrevista com Augusto de Arruda Botelho

Nesta sexta-feira, 23, a Justiça Global lança a 6ª edição do programa Vozes e Reivindicações com a participação do advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho, um dos fundadores do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e conselheiro da Human Rights Watch.

 

Augusto de Arruda Botelho. Foto: arquivo pessoal.
Augusto de Arruda Botelho. Foto: arquivo pessoal.

Este é o primeiro de uma série de três episódios sobre o Relatório Prisão como regra: Ilegalidades e desafios das audiências de custódia no Rio de Janeiro, elaborado pela Justiça Global, o IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) e o OBSAC-UFRJ (Observatório das Audiências de Custódia da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ).

O documento foi lançado nessa quarta-feira, 21, durante webinário transmitido no canal do Youtube do CCJE – Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da UFRJ e nas redes sociais da Justiça Global e do IDDD.

O programa é apresentado por Camila Fiuza, jornalista e assessora da Justiça Global.

Ouça:

 

Relatório aponta ilegalidades em audiências de custódia

“Prisão como Regra” denuncia a prioridade dada à decisão de privação de liberdade em 392 audiências de custódia, entre setembro e dezembro de 2018, na Central de Audiências de Custódia de Benfica, no Rio. A prisão preventiva foi decretada em 62,5% dos casos acompanhados, sugerindo que há contribuição importante desse tipo de medida para o fenômeno de encarceramento em massa. O Brasil concentra hoje a terceira maior população carcerária do mundo, com mais de 773 mil pessoas privadas de liberdade, atrás apenas dos EUA e da China. Desse total, cerca de 33,47% (253.963) são de pessoas presas provisoriamente, segundo dados divulgados no início do ano pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

 

Mais de dois terços dos casos acompanhados pelo relatório envolvem crimes praticados sem violência ou grave ameaça, os quais não precisam ter como resposta a privação de liberdade. Entre as justificativas mais comuns de magistrados para as prisões provisórias durante as audiências de custódia estão “garantia da ordem pública” (95,0%); “assegurar a aplicação da lei penal” (85,5%); e “conveniência da instrução criminal” (69,0%), cujo objetivo é impedir que o acusado, por exemplo, destrua provas ou ameace testemunhas.

 

As audiências de custódia foram inseridas no Código de Processo Penal Brasileiro pela Lei 13.964, de 2019. Elas são uma conquista dos direitos humanos no país, conforme explica a  pesquisadora da Justiça Global, Monique Cruz: “São uma importante vitória da sociedade civil brasileira articulada a setores progressistas de defensorias e outros órgãos públicos comprometidos com a garantia dos direitos fundamentais e o enfrentamento a uma agenda de encarceramento historicamente racista e seletiva.”

 

Jovens negros e mães

 

De acordo com o relatório, as pessoas que recebem decreto de prisão preventiva têm o mesmo perfil identificado no sistema carcerário brasileiro em geral: em sua maioria, negras, jovens (entre 18 e 35 anos), pobres (com baixa ou nenhuma renda) e presas nas ruas. Em 361 audiências foram apresentados homens e em 30, mulheres, o que representa uma proporção de 92% para 8%.

 

Dessas 30 mulheres, 20 (66,7%) estavam grávidas e/ou tinham filhos menores de 12 anos – portanto, contavam com direito à prisão domiciliar. Mesmo assim, para 10 delas foi decretada prisão preventiva, sendo que, em seis casos, o crime imputado sequer envolvia violência; em quatro, a acusação era de tráfico de drogas e em dois, de furto. A substituição por prisão domiciliar foi autorizada em um único caso (acusação também de tráfico de drogas).

 

A professora Junya Barletta, coordenadora da pesquisa empírica pelo OBSAC-UFRJ, aponta que “além do automatismo empregado nas audiências e das ilegalidades, os dados coletados mostram que a conduta e a relação entre os atores era prejudicial à necessária imparcialidade do juiz”.

 

Capacitação necessária

 

Entre as ações recomendadas pelo relatório às instituições envolvidas nas audiências de custódia está “promover capacitação e estabelecer mecanismos que garantam o efetivo e integral cumprimento da Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, em especial o seu Protocolo II, e da Lei 13.964/2019, no tocante ao procedimento das audiências de custódia”.

 

“As instituições precisam apurar e, quando necessário, se responsabilizar pelas condutas dos atores envolvidos nas ilegalidades e crimes que violam a dignidade das pessoas custodiadas durante as audiências”, avalia Hugo Leonardo, presidente do IDDD que desde 2015 monitora a implementação das audiências de custódia no Brasil.

 

O documento sugere ainda a formação sobre relações raciais no Brasil e combate ao racismo estrutural, além de um curso de direitos humanos voltado para juízes, promotores, defensores públicos e demais autoridades que participam das audiências de custódia.

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