Chaveiros nas prisões voltam a aparecer nos noticiários de Pernambuco. Por que isso é uma ameaça aos direitos humanos? 

Operação Controle Paralelo, deflagrada nesta terça-feira (25), expõe esquema de corrupção dentro de presídios de Pernambuco. Para a Justiça Global, porém, a existência dos chamados “chaveiros” revela um problema estrutural que vai muito além da corrupção.

A operação Controle Paralelo, deflagrada nesta terça-feira (25) pela Polícia Civil de Pernambuco, colocou novamente no centro do debate uma figura conhecida há décadas no sistema prisional do estado: os chamados “chaveiros”. A ação – realizada  nos municípios do Recife, Vitória, Ipojuca, Escada, distrito de Bonança, em Moreno e Maceió (AL) – investiga práticas de corrupção, extorsão contra presos e familiares, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro dentro de unidades prisionais. 

Segundo a investigação, pessoas privadas de liberdade recebiam benefícios e autorização para controlar e administrar pavilhões. Em troca, realizavam pagamentos a agentes envolvidos no esquema. 

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Um problema de décadas em Pernambuco

A presença dos chamados chaveiros, no entanto, não é um fenômeno novo. Há mais de 15 anos, o estado de Pernambuco foi denunciado à Corte Interamericana de Direitos Humanos pela Justiça Global e o Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões (Sempri) pelas graves violações de direitos humanos no Complexo Penitenciário do Curado, na região metropolitana de Recife.  Entre elas, violências cometidas por agentes prisionais contra pessoas privadas de liberdade, mas também pelos próprios presos contra presos. 

Com problemas estruturais gravíssimos, inclusive tortura, superlotação e falta de àgua potável, o antigo Presídio Aníbal Bruno foi considerado pelo próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como a pior penitenciária do país. Pouco após a denúncia internacional, em janeiro de 2015, uma rebelião de três dias de duração, culminou na morte de três pessoas e dezenas de feridos. 

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Foi nesse contexto que também se tornou evidente a atuação de pessoas privadas de liberdade no controle dos pavilhões. Para além do acesso às chaves, os chaveiros acumulavam poder sobre a circulação, os espaços e a rotina de outras pessoas presas.

O que significa ser um “chaveiro”?

Para Monique Cruz, coordenadora do Programa de Enfrentamento à Violência Institucional e Segurança Pública da Justiça Global, a existência dos chaveiros não pode ser compreendida apenas como um caso de corrupção.

A prática cria, com anuência do Estado, uma estrutura de privilégios dentro das prisões, na qual determinadas pessoas privadas de liberdade passam a exercer autoridade sobre outras — não apenas pela força, mas também pelo acesso privilegiado à administração penitenciária, aos policiais penais e a informações sobre o funcionamento das unidades.

“Os chaveiros não têm apenas as chaves. Eles têm contatos privilegiados com a gestão das unidades e os policiais penais, acesso a informações importantes, oferecimento de serviços e poder de decisão sobre os espaços onde as pessoas podem estar”, explica Monique.

Esse poder é especialmente grave em um sistema marcado pela superlotação e pela precariedade. Quando o Estado não consegue garantir condições mínimas de custódia, necessidades básicas podem se transformar em moeda de troca.

Quando direitos viram mercadoria

Em diferentes unidades prisionais de Pernambuco, inspeções e denúncias já identificaram a comercialização de espaços e privilégios dentro das celas.

No Presídio de Igarassu, na Região Metropolitana do Recife, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura utilizou o nome de “gavetas mortuárias” para descrever os espaços construídos nas paredes das celas, com portas improvisadas, que funcionam como pequenos quartos. Estruturas essas denunciadas pela Justiça Global e pelo SEMPRI no Complexo do Curado anos antes. 

Embora sejam uma resposta precária à falta de espaço e privacidade, esses locais também passaram a fazer parte das relações de poder e das disputas por espaço dentro da unidade.

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Em outras unidades, denúncias sobre as chamadas “minha cela, minha vida” revelaram espaços destinados a presos que podiam pagar por condições diferenciadas, com regalias inexistentes para a maioria das pessoas privadas de liberdade. 

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Assim, uma lógica perversa é estabelecida: quanto mais precárias são as condições gerais de encarceramento, maior pode ser o valor dos privilégios oferecidos a quem consegue comprá-los.

O acesso à saúde também pode ser afetado por essas estruturas. Quando a circulação dentro da unidade depende da autorização de uma pessoa privada de liberdade, até o deslocamento para atendimento médico pode se transformar em objeto de negociação.

“O poder da chave é também um poder de criar mercados ilegais dentro do sistema. Essas estruturas passam a decidir, inclusive, quem terá acesso a determinados serviços”, afirma Monique.

Tudo com autorização legal

É importante destacar que a existência dos chaveiros não se desenvolve apenas à margem das normas estatais. O Código Penitenciário de Pernambuco, instituído pela Lei Estadual nº 15.775, de 4 de abril de 2016, estabelece, em seu artigo 131, como falta moderada, “confeccionar, portar ou utilizar chave ou instrumento de segurança do estabelecimento, salvo quando autorizado”.

Essa brecha, a previsão da possibilidade de autorização, é um elemento importante para compreender a estrutura que permitiu a permanência dos chaveiros no sistema prisional pernambucano.

Para Monique Cruz, a norma evidencia que o problema não pode ser tratado apenas como desvio individual.

“Quando o Estado de Pernambuco cria essa lei e deixa essa possibilidade de autorização, ele também fortalece estruturas internas de corrupção e de criação de mercados ilegais dentro das prisões”, avalia.

A existência dos chaveiros também revela outro problema: a insuficiência do próprio Estado para exercer as funções de controle e segurança das unidades.

“Se o Estado cria um método de dar chave para preso é porque ele também não tem uma quantidade suficiente de agentes para manter o controle da unidade. Isso fala sobre uma desregulação que é estruturante”, afirma Monique. Ela ainda destaca que a situação fortalece inclusive organizações criminosas externas ligadas ao sistema prisional.

O mercado dos privilégios no sistema prisional

Por diversas vezes, a imprensa pernambucana tem denunciado a existência das chamadas “minha cela, minha vida”, espaços de privilégio com uma série de regalias nas prisões que inclusive são comercializados entre os internos. Noutras denúncias, o poder de decisão dos chaveiros se ampliava até para quem tem direito a atendimento de saúde. No fim, fica nas mãos desse grupo escolhido pela própria estrutura estatal o poder sobre quem deve viver e quem deve morrer e tudo isso comercializado. Como reflexo, as péssimas condições de cárcere viram moeda de troca e acabam também produzindo mortes violentas ou não.

Ao longo do monitoramento da Justiça Global, foram documentadas 288 mortes de pessoas privadas de liberdade no Complexo do Curado entre os anos de 2007 e 2026. As informações sobre investigação e eventuais responsabilizações são de difícil acesso dada a falta de transparência a esse respeito.  

Estado desvia de cobrança internacional ao transferir problema do Curado para outras unidades

Como desdobramento das medidas provisórias da Corte Intericanana de Direitos Humanos no caso do Curado, uma série de decisões mitigaram a gravidade da situação nas unidades prisionais. Entre elas, cabe destacar a determinação, pelo Supremo Tribunal Federal, da aplicação do cômputo da pena em dobro para as pessoas privadas de liberdade nessas unidades, para compensar pelas condições degradantes às quais foram submetidas. 

Saiba mais: Dez anos de medidas provisórias no Complexo Prisional do Curado – Justiça Global; Corte internacional da OEA ordena Brasil a sanar violações no maior presídio do país – Justiça Global

As peticionárias, porém, têm observado que o Estado tem buscando maquiar o problema transferindo-o para outras unidades da região. No ano passado, um relatório do Ministério Público Federal apontou a reprodução das violações do Curado no presídio de Igarassu, com superlotação de 426,42%, mencionado no documento como sendo “idêntico ou pior ao Complexo do Curado”, além da venda de espaço para os internos dormirem e o crescimento da figura do chaveiro. Irregularidades foram identificadas em mais dez unidades prisionais do estado.

Leia mais: Presídio de Igarassu tinha manutenção de ‘chaveiros’, tráfico de drogas e superlotação, diz MPF [Diario de Pernambuco] 

“O problema dos “chaveiros” e a reprodução de outras práticas violadoras nos presídios de Pernambuco explicitam dimensões locais e nacionais que reverberam da escolha pela privação de liberdade como primeira opção para enfrentar os problemas da segurança pública e reiteram modelos que evidentemente deram errado”, avalia Monique Cruz. Para a especialista, as condições de violência psicológica e física, adoecimento e tortura dentro das prisões são as normas atualmente, não desvios.

Vale destacar que, em 2023, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional brasileiro, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 347, e determinou a adoção de medidas de enfrentamento das violações de direitos humanos. 

Para tanto, no ano passado, foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública o Plano Pena Justa, que estabelece centenas de metas até dezembro de 2027 focadas em quatro eixos: controle de vagas, melhoria da infraestrutura, qualificação dos processos de saída e garantia de reintegração social. 

Saiba mais: Plano Pena Justa: racismo institucional é central no combate às violações de direitos nas prisões

“Contudo, sem compromisso político, investimento e valorização da participação democrática, tais oportunidades continuarão sendo perdidas”, completa Monique Cruz.

Foto da capa: Recife, 18/08/2022 – Inspeção nas Unidades Prisionais de Pernambuco – Presídio ASP Marcelo Francisco Araújo (Curado). Crédito: G.Dettmar/Agência CNJ.

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