Justiça Global contribui com a ONU sobre medidas para enfrentar superlotação nas prisões e no socioeducativo

Documento enviado à Relatoria Especial sobre Tortura das Nações Unidas reúne evidências sobre o sistema prisional brasileiro e apresenta experiências para reduzir o encarceramento e prevenir violações de direitos humanos.

A Justiça Global enviou uma contribuição à Organização das Nações Unidas (ONU) para subsidiar a elaboração de um guia técnico sobre superlotação prisional. O documento foi encaminhado à Relatoria Especial da ONU sobre Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, atualmente sob responsabilidade de Pau Pérez-Sales, e reúne análises sobre o sistema prisional brasileiro, com propostas e experiências que podem contribuir para o enfrentamento da superlotação em diferentes países.

A contribuição parte de dados públicos produzidos por órgãos estatais e organizações da sociedade civil, além da experiência acumulada pela Justiça Global na litigância estratégica perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos em defesa dos direitos das pessoas privadas de liberdade.

Entre os principais pontos apresentados está a relação entre superlotação, racismo estrutural e violência institucional. O documento destaca que as desigualdades históricas e raciais influenciam o funcionamento do sistema de justiça criminal e contribuem para a manutenção de condições degradantes de encarceramento, além de dificultarem a responsabilização do Estado por violações de direitos humanos.

Brasil registra quase 965 mil pessoas sob custódia do Estado

De acordo com os dados reunidos na contribuição, o Brasil tinha 964.668 pessoas privadas de liberdade sob custódia estatal em 2025. Desse total, entre 68% e 69% das pessoas com raça declarada eram negras, considerando pessoas pretas e pardas.

O documento também chama atenção para a letalidade no sistema prisional. Em 2025, foram registradas 3.318 mortes sob custódia do Estado, o maior número anual da série apresentada. Na comparação com 2016, a taxa de mortalidade prisional acumulou um aumento de 149%.

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Para a Justiça Global, a superlotação não pode ser tratada apenas como um problema de capacidade física das unidades. A falta de água potável, a privação de alimentos, as condições precárias de higiene e a insuficiência de assistência à saúde agravam as violações de direitos e se configuram como tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

“As condições degradantes de encarceramento, a falta de acesso adequado à água, à alimentação, à higiene e à saúde produzem violações graves de direitos humanos. As mortes sob custódia não podem ser naturalizadas. É responsabilidade do Estado garantir a integridade e a vida das pessoas privadas de liberdade, investigar as mortes e assegurar transparência e responsabilização”, observa a organização no documento.

Experiências brasileiras apontam caminhos para reduzir o encarceramento

A contribuição apresenta experiências judiciais e administrativas brasileiras que demonstram a importância de medidas concretas para conter a superlotação, reduzir o tempo de permanência no cárcere e ampliar alternativas à privação de liberdade.

Um dos exemplos é o Complexo Prisional do Curado, em Pernambuco, acompanhado pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos, medida provisória peticionada pela Justiça Global e o Serviço Ecumênico nas Prisões. 

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Em 2018, a unidade abrigava 5.899 pessoas, embora tivesse capacidade projetada para 1.819 vagas. A partir de medidas determinadas pela Corte IDH, foi adotada a contagem em dobro do tempo de privação de liberdade cumprido em condições incompatíveis com os padrões internacionais, como medida de reparação pelas violações constatadas.

Segundo os dados apresentados pela Justiça Global, entre 2022 e 2026, a iniciativa alcançou um total acumulado de 13.092 beneficiários. Atualmente, o complexo abriga aproximadamente 404 pessoas para uma capacidade de 1.750 vagas, segundo o Governo de Pernambuco. Esse número representa uma redução de cerca de 94% em relação à população prisional de 2018, que chegou a aproximadamente 6.800 pessoas (segundo dados do Superior Tribunal de Justiça). 

Outro exemplo é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus Coletivo nº 143.988/ES, que estabeleceu limites de ocupação para unidades de internação de adolescentes e determinou medidas para impedir que a população ultrapasse a capacidade instalada. A experiência, associada a mecanismos de gestão de vagas e revisão periódica das medidas socioeducativas, contribuiu para uma redução superior a 44% da população de adolescentes privados de liberdade no Brasil entre 2018 e 2022.

O documento também destaca medidas destinadas a reduzir o encarceramento de mulheres, especialmente gestantes e mães de crianças ou pessoas com deficiência, por meio da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar ou outras medidas previstas na legislação.

Construir mais presídios não resolve a superlotação

A Justiça Global também chama atenção para os limites da expansão física do sistema penitenciário. As experiências dos complexos prisionais de Curado, em Pernambuco, e Pedrinhas, no Maranhão, mostram que a construção de novas unidades e a ampliação do número de vagas não foram suficientes para enfrentar a superlotação de forma duradoura.

A análise orçamentária apresentada na contribuição evidencia a desigualdade na distribuição de recursos públicos. Em Pernambuco, enquanto aproximadamente R$ 115,6 milhões foram destinados à construção e ampliação de vagas prisionais, apenas R$ 581,2 mil foram direcionados a políticas de alternativas ao encarceramento.

Para a organização, o enfrentamento da crise prisional exige a revisão das políticas de encarceramento, o fortalecimento de medidas alternativas à prisão, a ampliação dos serviços de assistência social e saúde mental e a destinação de recursos para políticas de reintegração social.

“A superlotação prisional não é um problema que se resolve apenas com a construção de novas unidades. É resultado de escolhas políticas e de um modelo de justiça criminal que amplia o encarceramento, enquanto mantém condições degradantes de custódia. Enfrentar essa realidade exige rever as políticas penais, fortalecer alternativas à prisão e garantir que o Estado responda pelas violações de direitos humanos que acontecem sob sua responsabilidade”, afirma a organização no documento. 

A contribuição também aponta que políticas de redução da população prisional precisam considerar os impactos do racismo estrutural e da seletividade penal, que atingem de forma desproporcional pessoas negras e moradores de territórios periféricos.

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“A crise do sistema prisional brasileiro não pode ser compreendida sem considerar o racismo estrutural e a seletividade penal. A população negra é atingida de forma desproporcional pelo encarceramento, enquanto as condições de privação de liberdade aprofundam desigualdades históricas. Qualquer política efetiva de enfrentamento à superlotação precisa reconhecer essas estruturas e atuar para transformá-las”, diz o texto.

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Ao compartilhar a experiência brasileira com a ONU, a Justiça Global busca fortalecer o debate internacional sobre políticas capazes de enfrentar a superlotação prisional e prevenir violações de direitos humanos, com atenção às desigualdades históricas e às responsabilidades do Estado na garantia da dignidade das pessoas privadas de liberdade.

Leia a contribuição na íntegra aqui (em inglês).

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